# Pregão eletrônico - analise da habilitação

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/pregao-eletronico-analise-da-habilitacao/14479>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 27, 2021, 6:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/pregao-eletronico-analise-da-habilitacao/14479 "2021-07-27T18:47:33Z")\
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**Author:** ![karinagondim](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/karinagondim/32/3028_2.png) [@karinagondim](https://gestgov.discourse.group/u/karinagondim)\
**Post date:** [Julho 29, 2021, 2:16am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/pregao-eletronico-analise-da-habilitacao/14479/6 "2021-07-29T02:16:28Z")

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Há um tópico específico sobre o Acórdão TCU 1.211/2021-P, que aborda justamente a juntada de documentos que atestam condições pré-existentes.

> [@TCU: sanear documento em licitação. A prevalência do fim sobre os meios](https://gestgov.discourse.group/t/tcu-sanear-documento-em-licitacao-a-prevalencia-do-fim-sobre-os-meios/13604):
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> Diletos Nelquianos, Compartilho leitura recente que reforçou os já sólidos pilares da convicção de que em compra pública o mais importante é o resultado pretendido, não o processo burocrático. O TCU emitiu o Acórdão n. 1211/2021-P, com a seguinte ementa: Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licit…

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