Preços inexequíveis

Gente, bom dia.

Gostaria de compartilhar a seguinte situação:

Realizamos um pregão para aquisição de merenda escolar, no qual todos os itens apresentaram preços excessivamente baixos, a título de exemplo, na beterraba o “melhor lance” ficou em R$ 0,50/kg.

Diante desse cenário, e considerando a ausência de comprovação de exequibilidade das propostas, gostaria de saber: há alguma medida que a Administração possa adotar para evitar a repetição dessa situação em uma nova sessão?

No caso de as empresas não conseguirem comprovar a exequibilidade, é possível punir?

Sugiro a leitura do Acórdão 754/2015-TCU-Plenário sobre conduta reiterada e deliberada de apresentar preços inexequíveis.

Sugiro também a leitura do artigo A Inexequibilidade das Propostas em Licitações Públicas sob a Ótica da Lei nº 14.133/2021 (que menciona sanções administrativas e até mesmo penais em casos graves, enquadráveis como perturbação do certame)