Gente, bom dia.
Gostaria de compartilhar a seguinte situação:
Realizamos um pregão para aquisição de merenda escolar, no qual todos os itens apresentaram preços excessivamente baixos, a título de exemplo, na beterraba o “melhor lance” ficou em R$ 0,50/kg.
Diante desse cenário, e considerando a ausência de comprovação de exequibilidade das propostas, gostaria de saber: há alguma medida que a Administração possa adotar para evitar a repetição dessa situação em uma nova sessão?
No caso de as empresas não conseguirem comprovar a exequibilidade, é possível punir?