# Preço média de preços

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/preco-media-de-precos/15216>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico\
**Created:** [Setembro 18, 2021, 8:21pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/preco-media-de-precos/15216 "2021-09-18T20:21:20Z")\
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**Author:** ![Willian740](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/w/e274bd/32.png) [@Willian740](https://gestgov.discourse.group/u/Willian740)\
**Post date:** [Setembro 18, 2021, 8:21pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/preco-media-de-precos/15216/1 "2021-09-18T20:21:20Z")

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Boa Tarde.  
Por exemplo. Foi realizado o preço médio para a aquisição de Ventiladores de Coluna, e todas as pesquisas foram baseadas em Propostas de Empresas.( ex . valor unitário da media - R$ 300,00 / total para 10 Ventiladores R$ 3.000,00  
Durante a Cotação Eletrônica, a Empresa de Melhor valor foi de R$ 3.000,00, estando apta a ser adjudicada.  
Mas juntado ao processo Administrativo, esta mesma Empresa encaminhou a Proposta com o valor unitário de cada Ventilador no valor de R$ 280,00 no total de 2800,00.  
Temos que aceitar o valor final da cotação eletrônica, ou temos que solicitar que a Empresa reajuste o valor para baixo, igual ao da Proposta inicial (dentro do prazo de validade)

At  
William

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**Author:** ![DiegoFGarcia](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/diegofgarcia/32/9779_2.png) [@DiegoFGarcia](https://gestgov.discourse.group/u/DiegoFGarcia)\
**Post date:** [Setembro 18, 2021, 11:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/preco-media-de-precos/15216/2 "2021-09-18T23:54:16Z")

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@Willian740,

Entendo que a questão subjacente é se pode ser realizada a dispensa de licitação sem usar o Sistema de Dispensa Eletrônica, previsto na IN 67/2021. Se você solicitar o cumprimento da proposta juntada ao processo, durante a estimativa de preço, como ficaria o julgamento e habilitação da cotação eletrônica?

Como obviamente não foi deserto, você só poderia se valer da proposta com o menor preço, obtida durante a pesquisa, se o procedimento fosse considerado fracassado, quando os participantes não atendem às exigências do Edital ou são desclassificados por não aceitar baixar o preço para o valor máximo do procedimento.

O que o órgão pode fazer, caso a proposta do vencedor seja superior ao preço máximo definido para o objeto, é tentar negociar uma condição mais vantajosa, inclusive com os demais participantes, caso o primeiro colocado seja desclassificado por sua permanecer acima do valor máximo após negociação.

> _Art. 16. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas._
> 
> _§ 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados._
> 
> _§ 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação._
> 
> _Art. 17. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 16._

No entanto, pelo seu relato, o valor máximo foi estabelecido em R$ 300,00, usando a média dos valores unitários obtidos. Logo, não haveria motivo para desclassificar a empresa, nem mesmo negociar.

Assim, **talvez a média dos preços não tenha sido um critério adequado nesse caso para definir o valor de referência** , que poderia ter sido melhor representado pelo **menor dos preços das propostas**. Se todos os fornecedores considerados na pesquisa estavam aptos a manter suas propostas para fornecer o produto, não faz sentido utilizar a média como referência e sim o menor preço.

Isso abriria possibilidade para uma eventual negociação mais ampla, desclassificação de fornecedores e até mesmo fracasso do procedimento, se todos fossem desclassificados por não ficarem abaixo do preço máximo. Ai sim você poderia se valer da menor das propostas válidas juntadas ao processo.

> _Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:  
> […]  
> III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas._
