# Preclusão do direito de repactuar

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/preclusao-do-direito-de-repactuar/18758>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** contratos\
**Created:** [Junho 2, 2022, 6:31pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/preclusao-do-direito-de-repactuar/18758 "2022-06-02T18:31:04Z")\
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**Post date:** [Junho 3, 2022, 9:21am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/preclusao-do-direito-de-repactuar/18758/2 "2022-06-03T09:21:35Z")

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Difícil opinar sem conhecer os detalhes, mas, de modo geral, imagino que se eu fosse o responsável pela empresa, negada a repactuação, reclamaria ao Judiciário. Afinal, a empresa agiu de boa fé, solicitando que lhe fosse resguardado o direito. Se isso não constou do Termo Aditivo, pode-se alegar que foi falha administrativa, afinal, não parece ter ocorrido negativa explícita do contratante a respeito do pedido de salvaguardar a repactuação. Ah, mas a empresa deveria ter lido o TA e reclamado na hora. Tal interpretação não me parece a mais adequada, seria algo na linha da “pegadinha”, algo como “se colar, colou” por parte do contratante. Se houver comunicação expressa da contratante informando que não concorda com o pedido da contratada, aí é outra história.

Vale mencionar o princípio da boa-fé nos contratos administrativos. Embora não exista - ao menos que eu saiba - citação explícita do princípio no ordenamento jurídico, sua aplicação é lógica, pela previsão como regra de conduta da Lei 9.784/99. Poxa, Franklin, mas essa lei aí só vale para a esfera federal. Ah, mas tem jurisprudência e doutrina defendendo que se aplica subsidiariamente a estados e municípios, como o REsp 1148460/PR, REsp 1200981/PR/2010, RMS 21.784/SP/2010 e AgRg no AREsp 263635/RS/2012. Sobre o tema, interessante o site do TJDFT: [https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc/principio-da-boa-fe-objetiva](https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc/principio-da-boa-fe-objetiva) que cita a seguinte ementa:

o princípio da boa-fé objetiva cria deveres anexos à obrigação principal, os quais devem ser também respeitados por ambas as partes contratantes. Dentre tais deveres, há o dever de cooperação, que pressupõe ações recíprocas de lealdade dentro da relação contratual, que, uma vez descumprido, implicará inadimplemento contratual de quem lhe tenha dado causa (violação positiva do contrato) [_[Acórdão 1168030](https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAO_TODAS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1168030), 07148415120188070003, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 30/4/2019]_

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil  
Autor de [Como Combater o Desperdício no Setor Público](http://loja.editoraforum.com.br/como-combater-o-desperdicio-no-setor-publico)

Autor de [Como Combater a Corrupção em Licitações](http://loja.editoraforum.com.br/como-combater-a-corrupcao-em-licitacoes)

Autor de [Preço de referência em compras públicas](https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A15454C22F015458F003AC340A#:~:text=Pre%C3%A7o%20de%20refer%C3%AAncia%3A%20par%C3%A2metro%20para,valor%20de%20refer%C3%AAncia%2C%20valor%20estimado.)

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