Prazo de vigência do contrato de subscrição de software

Prezados colegas,

Nas contratações de subscrição de software, o prazo de vigência do contrato deve acompanhar o prazo da subscrição?

Em uma breve pesquisa, verifiquei que a maioria dos órgãos formalizam o contrato com o mesmo prazo da subscrição, mas realizam o pagamento em parcela única, e não mensalmente.

Está correto o pagamento em parcela única para uma subscrição de 24 meses? Nesse caso, qual a finalidade de manter o contrato com prazo de vigência igual ao da subscrição? Teria algum problema o contrato com prazo de vigência menor, somente o suficiente para realização do pagamento, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades?

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Se não houver nenhuma execução ou pagamento, não precisa ter contrato.

Lembrando que, em se tratando da garantia (que não se confunde com a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de assistência técnica e suporte), não precisa ter contrato vigente:

ON 51/2014-AGU
A GARANTIA LEGAL OU CONTRATUAL DO OBJETO TEM PRAZO DE VIGÊNCIA PRÓPRIO E DESVINCULADO DAQUELE FIXADO NO CONTRATO, PERMITINDO EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA DE SUAS CONDIÇÕES, MESMO DEPOIS DE EXPIRADA A VIGÊNCIA CONTRATUAL.

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Olá! Boa tarde. você poderia me fornecer o Edital que originou esse contrato?

Olá Tiago!

Trata-se de uma contratação direta, por inexigibilidade.