Nas contratações de subscrição de software, o prazo de vigência do contrato deve acompanhar o prazo da subscrição?
Em uma breve pesquisa, verifiquei que a maioria dos órgãos formalizam o contrato com o mesmo prazo da subscrição, mas realizam o pagamento em parcela única, e não mensalmente.
Está correto o pagamento em parcela única para uma subscrição de 24 meses? Nesse caso, qual a finalidade de manter o contrato com prazo de vigência igual ao da subscrição? Teria algum problema o contrato com prazo de vigência menor, somente o suficiente para realização do pagamento, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades?
Se não houver nenhuma execução ou pagamento, não precisa ter contrato.
Lembrando que, em se tratando da garantia (que não se confunde com a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de assistência técnica e suporte), não precisa ter contrato vigente:
ON 51/2014-AGU
A GARANTIA LEGAL OU CONTRATUAL DO OBJETO TEM PRAZO DE VIGÊNCIA PRÓPRIO E DESVINCULADO DAQUELE FIXADO NO CONTRATO, PERMITINDO EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA DE SUAS CONDIÇÕES, MESMO DEPOIS DE EXPIRADA A VIGÊNCIA CONTRATUAL.