# Possibilidade de reajuste por mais de 12 meses

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-reajuste-por-mais-de-12-meses/33791>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** contratos, reajuste\
**Created:** [Outubro 14, 2025, 11:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-reajuste-por-mais-de-12-meses/33791 "2025-10-14T23:28:01Z")\
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**Author:** ![Viana](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/v/3da27b/32.png) [@Viana](https://gestgov.discourse.group/u/Viana)\
**Post date:** [Outubro 14, 2025, 11:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-reajuste-por-mais-de-12-meses/33791/1 "2025-10-14T23:28:01Z")

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Em um contrato firmado sob a égide da Lei 14.133, está previsto que:

- Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA observado o interregno mínimo de 12 meses, contados do orçamento estimado, conforme disposto nos arts. 92, §§ 2ºe 3º da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
- O direito ao reajuste deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses, sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.

Assim, neste contrato, o reajuste depende de pedido formal da contratada, a ser apresentado até 6 meses após o orçamento estimado completar 12 meses. A Administração, portanto, não concede o reajuste de ofício.

Suponhamos que a contratada apresente o pedido apenas no 15º mês após a data do orçamento estimado. Nessa hipótese, ao calcular o IPCA acumulado, é possível considerar o percentual acumulado nos 15 meses, ou seja, todo o período transcorrido até a concessão do reajuste?  
Ou o reajuste deve, necessariamente, limitar-se à variação correspondente aos 12 meses subsequentes ao orçamento estimado?

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**Author:** ![Iago](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/iago/32/2326_2.png) [@Iago](https://gestgov.discourse.group/u/Iago)\
**Post date:** [Outubro 15, 2025, 11:31am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-reajuste-por-mais-de-12-meses/33791/2 "2025-10-15T11:31:03Z")

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Olá, @Viana !

> [@Viana](#):
>
> O direito ao reajuste deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses, sob pena de preclusão do direito ao seu exercício

Se isso constar no Termo de Contrato, trata-se de uma cláusula abusiva.

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**Author:** ![Iago](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/iago/32/2326_2.png) [@Iago](https://gestgov.discourse.group/u/Iago)\
**Post date:** [Outubro 15, 2025, 11:33am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-reajuste-por-mais-de-12-meses/33791/3 "2025-10-15T11:33:17Z")

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> [@Viana](#):
>
> Suponhamos que a contratada apresente o pedido apenas no 15º mês após a data do orçamento estimado. Nessa hipótese, ao calcular o IPCA acumulado, é possível considerar o percentual acumulado nos 15 meses, ou seja, todo o período transcorrido até a concessão do reajuste?

O reajuste é a cada 12 meses. Na situação acima, a empresa contratada tem direito ao 1º reajuste. Após 24 meses do orçamento estimado, ao 2º reajuste e assim por diante.

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**Author:** ![Viana](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/v/3da27b/32.png) [@Viana](https://gestgov.discourse.group/u/Viana)\
**Post date:** [Outubro 15, 2025, 2:32pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-reajuste-por-mais-de-12-meses/33791/5 "2025-10-15T14:32:37Z")

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@Iago, obrigada pelo retorno.

Peço desculpas, mas ainda não compreendi muito bem.

Suponhamos que o orçamento seja de out/24. Ela poderia pedir o reajuste em out/25. Eu calcularia o IPCA entre out/24 e set/25, contemplando 12 meses. Entendo que isso é o padrão.

Contudo, se ela somente solicitar o reajuste em fev/26, de acordo com a cláusula contratual, a empresa teria esse direito até abril antes de precluir. Tendo solicitado em fev/26, eu calcularia o IPCA de out/24 a jan/26, isto é, todos os meses até a data em que ela tiver solicitado? Ou somente out/24 a set/25?

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**Author:** ![Iago](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/iago/32/2326_2.png) [@Iago](https://gestgov.discourse.group/u/Iago)\
**Post date:** [Outubro 15, 2025, 4:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-reajuste-por-mais-de-12-meses/33791/6 "2025-10-15T16:49:10Z")

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> [@Viana](#):
>
> Tendo solicitado em fev/26, eu calcularia o IPCA de out/24 a jan/26, isto é, todos os meses até a data em que ela tiver solicitado?

Exatamente!

Como a finalidade é reajustar os preços, entendo que deve ser levado em consideração o marco inicial (orçamento estimativo), independentemente da preclusão lógica ao direito de reajuste que foi imposta pela Administração.

**Cenário Ideal:**  
10/2024 - Orçamento da Contratação (marco inicial);  
10/2025 - 1º Reajuste (reajuste pelo IPCA acumulado nos últimos 12 meses, a contar do orçamento estimativo);  
10/2026 - 2º Reajuste (reajuste pelo IPCA acumulado nos últimos 12 meses, a contar do 1º reajuste).

**Cenário contendo a preclusão:**  
10/2024 - Orçamento da Contratação (marco inicial);  
10/2025 - Reajuste não pleiteado;  
A qualquer tempo até 04/2025 - Reajuste (reajuste pelo IPCA acumulado, contando a partir da data do orçamento estimado, **COM** efeitos retroativos).  
04/2026 - Reajuste precluído;  
A qualquer tempo após 04/2025 - Reajuste (reajuste pelo IPCA acumulado, contando a partir da data do orçamento estimado, sem efeitos retroativos).
