# Possibilidade de conluio

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-conluio/14249>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 8, 2021, 6:32pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-conluio/14249 "2021-07-08T18:32:09Z")\
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**Author:** ![Vogt](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/v/c6cbf5/32.png) [@Vogt](https://gestgov.discourse.group/u/Vogt)\
**Post date:** [Julho 8, 2021, 6:32pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/possibilidade-de-conluio/14249/1 "2021-07-08T18:32:09Z")

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Boa tarde!!!  
Estou realizando um pregão eletrônico e o comprasnet alertou a possibilidade de sócios e/ou dirigentes em comum entre as empresas A e B em um determinado item do certame, situados respectivamente em primeiro e segundo colocado.  
Ao verificar os cadastros no SICAF e os documentos verifiquei o seguinte:

1. A é uma sociedade empresária limitada e foi aberta em 19/10/2017
2. B é um empresário individual e abriu sua empresa em 20/03/2017
3. O empresário da empresa B é ex sócio administrador da empresa A, e se retirou em 05/09/2018 da empresa A
4. Ambas empresa possuem CNAE similar, mesmo número de telefone e mesmo e-mail.
5. As propostas iniciais apresentadas e enviadas no anexo do comprasnet possuem grande similaridade, diferenciando-se apenas na assinatura do responsável.
6. Na fase de lances os lances de A e B tem apenas 0,01 centavo de diferença.  
7 . Solicitei esclarecimentos para o fornecedor A a respeito dos fatos apurados e este não respondeu dentro do prazo estipulado em edital.
7. Existem 3 fornecedores para o item e o terceiro colocado não possui vínculo com os fornecedores A e B.
8. B Possui Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III no âmbito do órgão sancionador (diferente do que exerço minha função).

Com isso questiono aos senhores, como proceder com o item?

Realizo o cancelamento do item? Visto que o vínculo entre os dois pode ter sido prejudicial a fase de lances. Existe legislação ou jurisprudência do TCU acerca do assunto?

Procedo com a inabilitação dos fornecedores A e B? Devido aos vínculos verificados entre ambos. Existe legislação ou jurisprudência do TCU acerca do assunto?

Procedo com a recusa do fornecedor A, por não responder o questionamento dentro do prazo estipulado? E solicito ao fornecedor B esclarecimentos?

As provas elencadas são suficientes para aplicação de sanção aos fornecedores? Favor justificar a resposta afirmativa ou negativa.
