Prezados, saudações!
Tenho uma dúvida quanto a elaboração da Portaria da Comissão de Planejamento, nos termos do inciso III, art. 21 da IN 05/2017 e IN 40/2020: Um membro da Portaria está substituindo, mediante portaria, o Secretário da pasta e, ao elaborar a Portaria de Planejamento para contratação de serviço, se colocou como membro (coordenador) da equipe de planejamento. Há algum impedimento legal nesse Ato?
Como não se trata de designação que implique em limitação ou concessão de direitos a terceiros ou mesmo ao servidor designado, creio que não há problema na autodesignação, já que surte efeitos somente no âmbito deste processo administrativo, sem afetar nenhum direito de ninguém.
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Grato pelo esclarecimento!