Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a integrar programa de gestão, em experiência-piloto, na modalidade teletrabalho.
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Art. 1º Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a integrar programa de gestão, em experiência-piloto, na modalidade teletrabalho, nas seguintes atividades:
I - análise de requerimentos de reconhecimento inicial de salário-maternidade;
II - análise de requerimentos de reconhecimento inicial de aposentadoria por idade; e
III - análise de processos com indícios de irregularidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.