Bom Dia!!
podem me informar se as porcentagens utilizadas no módulo 4 são fixas, ou tem formulas?
esta correto estas porcentagens abaixo???
Substituto na Cobertura de Férias |
|
|
|
|
|
9,075% |
Substituto na Cobertura das Ausências Legais |
|
|
|
|
|
1,63% |
Substituto na Cobertura de Licença-Paternidade |
|
|
|
|
|
0,02% |
Substituto na Cobertura das Ausências por Acidente de Trabalho |
|
|
|
|
|
0,33% |
Substituto na Cobertura de Afastamento Maternidade |
|
|
|
|
|
0,055% |
2 Likes
Prezada bom dia,
Dá uma olhadinha na Nota Técnica nº 2/2018/CGAC/CISET/SG-PR, embora seja direcionada aos órgãos vinculados a Presidência da Republica, possui a metodologia de cálculo (final da página 14).
espero ter ajudado.
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/estrutura/secretaria_de_controle_interno/arquivos/normativos/NT%20SEI%200497655%20.pdf/view
1 Like
Prezado Colega,
Fico muito agradecida pelo compartilhamento do material!