Alguém possui política de seguro no órgão para compartilhar? Estamos desenvolvendo a nossa e seria de grande valia.
Prezada Bernadete,
Você se refere a seguro-garantia, previsto no Art. 56 da Lei 8666/93, ou a contrato de seguro (Art. 62, §3º, I) para patrimônio (imóveis, veículos, etc) e estagiários do órgão?
Se for o de garantia contratual, específico para seguro eu não lembro de imediato, mas talvez a Instrução de Serviços 1/2017 do DNIT possa te ajudar:
Att.
Não seria. Estamos implantando a política para contratação de seguros na empresa.
Seguro de vida, D&O, entre outros.