# Plano de Contratações Anual

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/plano-de-contratacoes-anual/33664>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Setembro 17, 2025, 9:42pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/plano-de-contratacoes-anual/33664 "2025-09-17T21:42:26Z")\
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**Author:** ![Manoelli](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/f17d59/32.png) [@Manoelli](https://gestgov.discourse.group/u/Manoelli)\
**Post date:** [Setembro 17, 2025, 9:42pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/plano-de-contratacoes-anual/33664/1 "2025-09-17T21:42:27Z")

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Boa tarde, colegas, como tem sido a experiência de vocês com a implementação do PCA nos seus órgãos? Quando surgem demandas não previstas, o PCA é alterado? mesmo no caso de dispensas por valor?

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Setembro 18, 2025, 9:29pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/plano-de-contratacoes-anual/33664/2 "2025-09-18T21:29:19Z")

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@Manoelli,

Desde 2018 que os órgãos federais estão tentando elaborar um PCA decente, mas estamos longe disto ainda, infelizmente.

Sobre a elaboração do PCA, nosso regulamento fixa o seguinte:

_Art. 7º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:_

_I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;_

_II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;_

_III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e_

_IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021._

Ou seja, nossas dispensas de licitação em razão do valor devem ser planejadas e inclusas no PCA.

E sobre a alteração do PCA durante o ano de sua execução, nosso regulamento fixa que:

_Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente._

_Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14._

Mas cada órgão federal institui as suas próprias estruturas e processos de governança para a alteração do PCA. Na PF, onde eu trabalho, por exemplo, a alteração do PCA é bem diferente da CGU, onde eu trabalhei antes. E são ambos órgãos federais vinculados ao mesmo regulamento. Cada um tem o seu próprio nível de maturidade e cultura institucional.

Confira aqui a íntegra do nosso regulamento: [D10947](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm)

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**Author:** ![Manoelli](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/f17d59/32.png) [@Manoelli](https://gestgov.discourse.group/u/Manoelli)\
**Post date:** [Setembro 19, 2025, 3:57pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/plano-de-contratacoes-anual/33664/3 "2025-09-19T15:57:09Z")

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Ronaldo agradeço, acredito que todos os órgãos estão em processo para a implementação de uma PCA “decente” por assim dizer, até por que é uma mudança cultural de planejar com antecedência **todas as contratações.** Aqui no MPPR, ao menos, estamos fazendo o PCA item a item, sem generalizações, já pelo PDM, tbm para auxiliar no controle do limite por dispensa, então acaba sendo complexo prever todos os itens com o detalhamento exigido. Por enquanto surgem muitas demandas ainda não previstas, principalmente por se tratar de um órgão com estrutura pulverizada em todo o Estado, e fazer um trâmite para a inclusão acaba gerando mais uma etapa ao processo de contratação.
