# Planilha de custos após extinção da Contribuição Social de 10% sobre FGTS

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**Category:** NELCA
**Created:** [Fevereiro 12, 2020, 3:51pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/planilha-de-custos-apos-extincao-da-contribuicao-social-de-10-sobre-fgts/5522 "2020-02-12T15:51:19Z")
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> [@Kassius](#):
>
> Prezados boa tarde,  
> Em 11 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.932, que extingue a cobrança da contribuição social de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa, instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. O art. 12 da Lei nº 13.932, de 2019, estabelece:  
> “Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.”
> 
> Primeiro ponto a deixar claro é que seguimos a metodologia de cálculo dada pela Nota Técnica CGAC/CISET nº 2/2018 que é diferente da metodologia dos cadernos técnicos do agora Ministério da Economia. De ordem prática vamos encontrar algo em torno de uns R$ 90,00 reais de diferença por homem. Pergunto: Qual orientação os demais órgãos estão seguindo, o caderno técnico ou a CISET?
> 
> Com relação aos percentuais das multas ficou o seguinte:
> 
> C - Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado passou do percentual máximo de 4,35% para 3,47% (cálculo (0,08 x 0,40 x 0,9) x (1+0,0833+0,09075+0,03025) = 3,47%  
> OBS:  
> (0,08) = Alíquota do FGTS (8%)  
> (0,40) = Valor da Multa do FGTS indenizado (40%)  
> (0,90) = 90% dos funcionários remanescentes (LC nº110/2001. Estudos CNJ – Resolução nº 98/2009)  
> 1= remuneração integral  
> (0,0833) = % do 13º salário  
> (0,09075) = % de férias (definida pela IN nº 5)  
> (0,03025) = % adicional de férias
> 
> F - Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado passou do percentual máximo de 0,03% para 0,02% (cálculo [0,08 x 0,4] x [% Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2] = 0,02 % incide sobre a base de cálculo.
> 
> OBS:  
> (0,08) = Alíquota do FGTS  
> (0,40) = Valor da Multa do FGTS trabalhado  
> (% Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2) = % do item E
> 
> Desta forma pergunto aos colegas se há algum equívoco na planilha?

Acredito que há um equívoco.  
A depender do uso do **controle interno** , fato gerador ( **FG** ) e conta vinculada ( **CTV** ), os percentuais irão mudar.  
Se for **FG** :

13º Salário = 1/12  
Férias = 1/12  
Adicional de férias = (1/3)/12

**Multa do FGTS sobre API = 3,44%**

Já para **CTV** :

13º Salário = 1/11  
Férias = 1/11  
Adicional de férias = (1/3)/11

**Multa do FGTS sobre API = 3,49%**

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