# PIS e COFINS empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra - regime tributário lucro real

**URL:** https://gestgov.discourse.group/t/pis-e-cofins-empresa-prestadora-de-servicos-de-limpeza-e-conservacao-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra-regime-tributario-lucro-real/13697
**Category:** NELCA
**Created:** [Junho 2, 2021, 4:42pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/pis-e-cofins-empresa-prestadora-de-servicos-de-limpeza-e-conservacao-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra-regime-tributario-lucro-real/13697 "2021-06-02T16:42:34Z")
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### Author: ![MSCruz](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/ee59a6/32.png) [@MSCruz](https://gestgov.discourse.group/u/MSCruz)
#### Post date: [Maio 3, 2022, 12:24am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/pis-e-cofins-empresa-prestadora-de-servicos-de-limpeza-e-conservacao-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra-regime-tributario-lucro-real/13697/13 "2022-05-03T00:24:36Z")

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Beleza, Ronaldo. Mas essa [orientação da SEGES](https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/19-orientacoes-sobre-pis-e-cofins-em-contratacoes-de-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra) não está definindo que as alíquotas devem ser revistas nas repactuações ou renovações (prorrogações) por causa das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS? Apesar dos eventos (repactuação e renovação) não estarem no plural, no documento, eles ocorrem todos os anos enquanto o contrato estiver vigente. Se fosse somente no primeiro ano, então deveria estar explicito, não? E por que fazer no primeiro ano e depois não? Eu não consigo ver a lógica de corrigir essas alíquotas somente no primeiro ano.

Eu entendo que se nós repactuamos os insumos pelo IPCA a cada ano, na data de aniversário da proposta, podemos aplicar este procedimento ao PIS/COFINS, pois realmente pode haver uma variação a cada ano. Na verdade, a variação ocorre todo mês, normalmente. Isso me leva a questionar o motivo de fazer a média dos 12 meses, se poderíamos usar a alíquota do mês da proposta e deixá-la “para sempre”. Claro que entendo o sentido de tirar a média, mas por que não fazer para os anos seguintes, se pode ser benéfico para a Administração?

Mas independente disso tudo, a empresa poderia colocar qualquer alíquota para ganhar a licitação. Se pode fazer isso, então por que o servidor teria que confirmar essas alíquotas com as EFD se não fosse para corrigir os erros de cálculo? Calcular por calcular sem nenhuma finalidade, não parece fazer muito sentido, não?

É por isso que estou perguntando como calcular no caso específico demonstrado no documento que enviei antes. Mesmo que não devamos repactuar a alíquota, ainda assim teríamos que validar se a empresa calculou corretamente, certo? Para o regime Cumulativo não há problemas, pois as alíquotas são sempre as mesmas (0,65% e 3,00%). Não há o que fazer neste caso, somente confirmar se a empresa é desse regime. E não muda a cada ano, a não ser que a empresa mude de regime PIS/COFINS. Já no Não-Cumulativo existe essa variação mensal, que reflete na variação anual. E para nós é ainda pior, porque a empresa recolhe para os dois regimes PIS/COFINS.

Acho que é isso. Hehe.

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