Pca, etp e dfd quais fases?

Prezados colegas, sou de âmbito municipal e estamos migrando para utilizar o comprasgov.

verifiquei que o dfd e o PCA são feitos antes do etp, correto ? Visto que dfd e pca são feitos no ano anterior de execução.

Minha dúvida é, se no dfd eu tenho que ter objeto, valor e quantidades, o etp fica como sendo só pró forma ? Se eu já tenho que dizer algum objeto e ter um estudo de valor.

deu um “bug” na mente sobre essas figuras

Bom dia. São artefatos cada um com sua finalidade. Infelizmente não é incomum ver confusão no uso dos mesmos.

O DFD é um documento de registro de necessidades. Ele determina um objeto, quantidades estimadas e valor. Mas ele é preliminar e sua finalidade é comparar as demandas registradas para o PCA, para que o gestor decida as necessidades prioritárias à luz da análise de custo-efetividade. Para isso é necessário ter algum valor estimado, que pode ser coletado de forma bem sumária.

O PCA é o agregado de demandas para o próximo ano fiscal, de modo que não ocorra atropelo na execução das demandas de contratação, e o trabalho possa ser organizado da melhor forma possível, considerando cronograma de execução e definição de prioridades.

O ETP tem a finalidade de avaliar as soluções de mercado pra necessidade apresentada no DFD, avaliar a fundamentação do DFD em relação a quantidades estimadas, etc e apresentar um estudo mais aprofundado para definição da efetiva solução. Os valores pesquisados na fase do ETP deveriam ter finalidade de comparação das soluções analisadas para definição da solução mais efetiva, o que não necessariamente ocorre.

Então veja que o DFD não torna o ETP pró-forma de forma alguma. O que se exige do DFD é algum grau de apuração da demanda para que se apresente uma demanda minimamente viável para fins de planejamento. O ETP deve ser uma análise minuciosa das soluções de mercado para definição da solução que atenderá aquela necessidade indicada no DFD. É um funil em que os critérios vão se tornando mais rígidos a medida que o objeto vai sendo definido.

Mas isso é a teoria (ou melhor, a nível federal, está normatizado). A prática nem sempre segue o ideal.

Cada um dos documentos tem uma finalidade distinta.

O DFD apresenta a demanda
O ETP mostra as soluções possíveis para a demanda que se apresenta e escolhe qual a melhor para o interesse público, concluindo se ela é viável ou não
O TR detalha a solução escolhida (e, no caso da Administração Federal que segue os modelos da AGU) traz algumas regras para a licitação que vai escolher o fornecedor

A prática do nosso trabalho acaba sofrendo alguns obstáculos e os documentos podem se sobrepor e se confundir, mas a teoria é essa.

Na teoria é lindo mesmo, concordo com cada palavra do colega. Meu questionamento é sobre o usual mesmo, o sistema… não faz sentido exigir um objeto em dfd, valores também não, ao meu ver, obviamente. Fica confuso ja exigir antes do estudo. grata pela partilha

Na teoria é lindo mesmo, concordo com cada palavra do colega. Meu questionamento é sobre o usual mesmo, o sistema… não faz sentido exigir um objeto em dfd, valores também não, ao meu ver, obviamente. Fica confuso ja exigir antes do estudo. grata pela partilha, colega

Sentido faz, e é a boa prática administrativa. O problema é que o demandante não faz e a bucha cai na equipe de licitações.

Lembrando que o princípio do planejamento está expressamente previsto na nova lei de licitações. Furar a responsabilidade de elaborar o PCA no momento correto, pra mim, é ficar passível a apontamentos de órgãos de controle.

Existe uma cultura que precisa mudar no processo de contratações públicas, de que o demandante pode solicitar demandas quando quiser, do jeito que quiser, sem nenhuma análise prévia de viabilidade ou avaliação de custo de oportunidade, e que o único objetivo do processo de compras é comprar o que é pedido. É o que dá abertura pra situações que não deveriam ocorrer, como superestimação de demanda, ou necessidade fugaz (quando se solicita a contratação de um objeto que se torna desnecessário ao final do processo de contratação).

Quero deixar claro que não critico o pca ou o planejamento, meu questionamento sempre foi na confusão que fica a situação na prática: dfd coloco que vou adquirir eq de informatica, por um preço x, e replico isso em pca. já no etp, verifico que é melhor locar, e registro um valor de estudo diverso(obvio que não será o real estimado em fase de licitação). Essa situação a que me refiro.
ou o correto é lançar em dfd e pca “possivel locação ou aquisição” e deixar abrangente ?

Sobre o tema, cito trecho do artigo Estudo Técnico Preliminar: o dilema entre necessidade e solução

Aspecto interessante, que você já deve ter percebido, mas vale a pena reforçar, é que análise da necessidade merece ser feita antes do planejamento da contratação. Planejar uma contratação é atividade operacional, que deve ter seu fundamento noestudo da necessidade, um planejamento tático. Seguindo essa lógica, o Plano Anual de Contratações, um dos pilares da Nova Lei de Licitações, deveria estar ancorado, portanto, no estudo prévio das necessidades. Voltaremos a essa questão na terceira parte deste artigo.

O risco se agrava porque as regras atuais parecem induzir ao planejamento reverso.Foi o que Elizete Costa (2022) alertou, ao destacar a sequência lógica que determina o Plano Anual de Contratações baseado nas soluções que se pretende contratar no ano subsequente – objetos, serviços, inclusive com o respectivo código de catálogo. Ora, parte-se, portanto, da solução já escolhida.

Os normativos vigentes podem acabar, assim, reforçando os vieses decisórios dos gestores. Depois de registrada uma solução, espera-se que seja elaborado o ETP, que deve avaliar alternativas. Isso pode representar retrabalho, pela avaliação da solução em mais de um momento, ou reduzir as chances de um estudo efetivo e abrangente, porque a tendência será de justificar aquilo que já foi escolhido.

Exatamente a minha experiência.

Observo, na prática, a existência de duas equipes de planejamento: a oficial, e a “das sombras”.

Normalmente os gestores já fazem um pré-trabalho de planejamento para encaminhar o DFD, o que torna desconfortável ter que fundamentar alterações na solicitação realizada.

Você tem toda razão, Marina.

Acho que o PCA acaba bagunçando as coisas.

Na pratica, a gente pede para o demandante fazer um outro DFD (mais detalhado) na hora da efetiva demanda. O DFD do PCA fica servindo só para o PCA.

Compartilho a surpresa/dúvida da colega que trabalha no âmbito municipal.

Entendo, na humilde opinião de quem trabalha há pouco tempo na área, que coletar os objetos a serem contratados para depois realizar levantamento de mercado é colocar o carro na frente dos bois.

Avento duas possibilidades que, na minha visão, seriam mais lógicas:

  1. em vez de coletar os objetos a serem contratados, o PCA seria o resultado da coleta das necessidades. Os objetos seriam definidos em ETPs posteriores.
    Mas neste caso, de certa forma, o PCA já não seria um plano de contratações, mas sim um painel de necessidades;
  2. inserir no PCA somente a previsão de contratações decorrentes de ETPs. Neste caso, o ETP seria trazido para antes do PCA — em tese, só faz sentido criar um plano de contratação depois que se deliberou pela contratação, e a deliberação pela contratação somente pode ocorrer, em tese, após a conclusão de sua viabilidade por meio de um ETP. Após a publicação do PCA, poder-se-ia revisar o ETP antes da publicação do TR ou PB.

É exatamente o que penso: o PCA não deveria reunir diversos documentos de formalização de demanda, posto que este termo (demanda) induz ao erro, devido ao seu uso histórico e principalmente, pela utilização de CATSER/CATMAT (Classe ou PDM, que seja). Em vez disso, o documento de planejamento anterior ao ETP deveria materializar, no máximo, o somatório das necessidades administrativas para o ano posterior.

Nesse artigo há uma

Sobre a relação entre DFD, PCA e ETP na fase de planejamento, escrevi um material que pode ajudar https://www.licitacaoemfoco.com.br/2026/07/documento-de-formalizacao-da-demanda_0982515251.html

O fluxo do Compras.gov.br segue estritamente o que está previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que diz, em seu art. 12, caput, inciso VII:

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Então, a ideia expressa na Lei é que as áreas requisitantes formulem os Documentos de Formalização de Demandas - DFD e apresentem para o setor de contratações para a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA. Esse setor de contratações vai consolidar as demandas desses DFDs em contratações (uma contratação pode ter mais de um DFD e um DFD pode estar em mais de uma contratação). A partir disso, o PCA é aprovado pela autoridade competente.

Em teoria, conforme dito pelo @FranklinBrasil, o DFD deveria registrar uma necessidade, evitando de adentrar na definição da solução. Erro comum é um estudo de necessidade contendo soluções. Na prática, necessidades não devem ser descritas como “necessidade de aquisição de (…)” ou “necessidade de contratação de (…)”, pois não se evidencia o problema a ser resolvido, ao contrário, trazem enfoque na solução.

Mas então, por que o sistema obriga o usuário a cadastrar um item de contratação no DFD?

Essa é uma dicotomia antiga. O item deve ser cadastrado para dar o mínimo de subsídio à atuação de centrais de compras, pois, em tese, essas centrais deveriam verificar as necessidades identificadas para agir sobre demandas mais transversais possíveis.

O cadastro do item serve como forma de padronizar os dados, o que é útil (ou condição de viabilidade) para análise das necessidades. Aproveitou-se esse sistema já existente (Catmat/Catser) para não ter que criar outro catálogo de necessidades padronizadas. Para suavizar o rigor dessa padronização, o sistema permite que sejam cadastrados os itens em níveis mais abstratos (Grupo, para serviços, ou Classe ou Padrão Descritivo de Material - PDM, para materiais), o que é uma prática encorajada em termos de gestão.

Mesmo que se tenha adotado esse artifício para organizar esses dados, no âmbito do Colaboragov, por exemplo, foi necessário criar códigos complementares (e de inserção manual) para conseguir organizar corretamente a demanda.

Por fim…

Bem, o que acho que pode estar gerando esse estranhamento é se você estiver presa na concepção equivocada de que o DFD deve trazer exatamente a mesma demanda e os mesmos valores do Estudo Técnico Preliminar - ETP, que deve trazer a mesma demanda e os mesmos valores do Termo de Referência - TR. Essa concepção (infelizmente reforçada por alguns Advogados da União em suas análises jurídicas) pode gerar distorções no processo, com retrabalho, o que se evidencia, por exemplo, na prática adotada pela @RobertaVasconcelos.

O fluxo DFD-ETP-TR existe para amadurecer a necessidade. Cada instrumento tem objetivos diferentes e eles nem sempre vão casar completamente. O DFD é bastante superficial; o ETP é um pouco mais preciso e analítico, mas pode não ser tão assertivo em termos de valor e pormenorização de itens; já o TR é o instrumento que de fato que traz a definição do objeto em todos os seus detalhes.