Prezados,
Ao pesquisar manifestações jurídicas referenciais da AGU pela consulta externa, encontrei uma infinidade delas. A dúvida é qual devo utilizar no meu órgão para prorrogação contratual e se as manifestações referenciais são aplicadas a todos os órgãos federais, de modo geral. Vi em alguns processos as manifestações da EQUIPE DE LICITAÇÃO E CONTRATO - ELIC, mas devo usar somente desse? Alguém pode dar uma luz sobre o assunto e como faço para pesquisar os que aplicam ao meu caso? Existe uma infinidade de MJR!
Meu órgão é DNIT/SRE-AC e não temos PFE.