Pagamento de colaborador volante

Prezados, gostaria de esclarecer uma questão quanto à responsabilidade trabalhista, previdenciária e de pagamento de posto de trabalho dos volantes na empresa de manutenção predial na IF que trabalho:

1-Durante uma medição, foi informado que um técnico estava lotado na reitoria (onde trabalho), porém ele presta serviços em 5 Campi, o que não inclui a reitoria, sendo portanto, volante.

2- Porém, além de não prestar serviço na Reitoria,está sendo pago por esta como se ele fosse de um posto fixo, além da analise trabalhista,previdenciaria e conta vinculada ser feita pela Reitoria

3- Ao informar à empresa que a sua documentação trabalhista e previdenciária não está vinculada à Reitoria e que o valor do posto fixo não é ocupado pelo colaborador volante, a contratada informou que a empresa recebeu essa definição contratualmente, e ficou acordado que este profissional atenderia as 5 unidades, e que o controle de atuação e das necessidades do profissional é gerenciada pelo posto de técnico de edificações da Reitoria.

Desta forma, para fazer qualquer alteração, onde esse posto não fosse incluso na documentação trabalhista da Reitoria seria necessário fazer uma alteração no contrato assinado.

Posto isso, faço os seguintes questionamentos:

1- Se ele não presta serviços na minha unidade, sendo volante, o posto do meu contrato que deve ser pago visto que ele é gerenciado pelo posto de técnico de edificações?
2- Novamente, se ele é volante, a minha unidade que deve realizar a fiscalização?
3- No caso dos volantes, em processos trabalhistas, de quem é a responsabilidade?
4- O pagamento deste volante deverá ser feito por algum outra unidade ou deverá ser “diluído” no contrato?

Olá, @Ana_Carolina_Vieira !

  1. A prestação de serviço deve se limitar ao que consta no Termo de Referência;
  2. A designação do fiscal do contrato deve observar o caso concreto nos limites do serviço descrito no Termo de Referência;
  3. Respondem solidariamente na esfera trabalhista a empresa contratada e o órgão ou a entidade contratante;
  4. Isso depende da política interna de gestão orçamentária do órgão ou da entidade contratante.

Se o técnico é volante e atende 5 campi, mas está sendo pago como posto fixo pela Reitoria, há um problema na alocação dos custos do contrato. O correto seria ajustar via termo aditivo, garantindo que o pagamento seja proporcional ao uso real do profissional pelas unidades beneficiadas. Além disso, a fiscalização do serviço deve ser feita pela unidade gestora do contrato, que coordena a alocação dos volantes, e não necessariamente pela Reitoria.

Sobre a responsabilidade trabalhista, a empresa contratada responde integralmente, mas a Administração pode ser responsabilizada se falhar na fiscalização. O pagamento do posto volante pode ser rateado entre os campi que o utilizam, caso o contrato já preveja isso. Se não houver previsão, é necessário formalizar um ajuste contratual para evitar distorções e pagamentos indevidos.

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