# ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 - Prorrogação de Contrato

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/orientacao-normativa-n-99-de-8-de-agosto-de-2025-prorrogacao-de-contrato/33393>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 11, 2025, 11:26am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/orientacao-normativa-n-99-de-8-de-agosto-de-2025-prorrogacao-de-contrato/33393 "2025-08-11T11:26:22Z")\
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**Post date:** [Agosto 11, 2025, 11:26am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/orientacao-normativa-n-99-de-8-de-agosto-de-2025-prorrogacao-de-contrato/33393/1 "2025-08-11T11:26:22Z")

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[Diário Oficial da União em Publicado em: 11/08/2025 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 2](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/orientacao-normativa-n-99-de-8-de-agosto-de-2025-647418353)

**ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 8 DE AGOSTO DE 2025**

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00688.001287/2025-70, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

**Enunciado:**  
I – A legalidade da prorrogação do prazo de vigência dos contratos administrativos de serviços e de fornecimentos contínuos, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demanda expressa previsão no edital ou em cláusula contratual.

II – No caso dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos celebrados por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, a legalidade da prorrogação do prazo de vigência demanda previsão no respectivo termo de referência ou em cláusula contratual.

**Referência:** Arts. 6º, XV; 72 e 107, todos da Lei nº 14.133/2021.

**Fonte:** Parecer nº 28/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 00005/2025/CNLCa/CGU/AGU.

Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
