Onde publicar Portaria de Pregoeiro e Equipe?

Prezados,

Sei que parece simples mas surgiu uma dúvida com relação a publicação da Portaria.

A publicação em Boletim tem o mesmo efeito que publicação no Diário Oficial?

Desde já agradeço.

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No MPF publicamos no nosso diário interno.
A Lei n. 10520/2002 fala que a autoridade competente designará o pregoeiro e equipe de apoio, mas não exige que seja mediante publicação no DOU.
Logo, basta o boletim.

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@josebarbosa

Obrigada, ajudou muito.

Telma,

Mesmo efeito não tem não, porque o DOU além de ser um veículo oficial, tem abrangência nacional, certificação digital e em alguns casos é de uso obrigatório, por imposição normativa.

Mas nos casos onde a norma não obriga publicar no DOU, especialmente quando os efeitos são eminentemente internos ao órgão, creio que baste a publicação no Boletim Interno, que também é um meio oficial e tem a abrangência suficiente para dar validade a uma portaria interna.

A regra legal de publicidade destes atos de delegação de competência não me parece obrigar a publicação no DOU.

Lei 9.784/1999
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

O Manual de Redação da Presidência da República faz menção à publicação exclusivamente no Diário Oficial da União. No entanto, penso eu que o foco ali sejam as leis e decretos, e não os atos normativos internos dos órgãos.

34.1 Modalidade de publicação
No plano federal, as leis e os demais atos normativos são publicados no Diário Oficial da União.

Tanto que, para a apostila eles citam a publicação em Boletim Interno.

No original do ato normativo, próximo à apostila, deverá ser mencionada a data de
publicação da apostila no boletim de serviço ou no boletim interno.

Outros órgãos editam manuais internos para a edição de atos normativos, como o Ministério da Saúde, por exemplo, que fixa quais atos são publicados no Boletim Interno.

Atos publicados no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério da Saúde (BSE)

  • Atos de caráter interno;

  • Atos concernentes à vida funcional dos servidores do MS, que não se enquadrem nos itens relacionados para publicação na Seção 2;

  • Portaria aprovando e instituindo a aplicação de normas ou manuais internos;

  • Atos de elogio, homenagens, agradecimentos, concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações e férias;

  • Portarias de designação de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar, comissão de inquérito quando constituídas apenas por membros do MS;

  • Portarias de instituição de grupos de trabalho, comissões, comitês, que contenham apenas representantes do MS;

  • Apostilas de correção a inexatidões materiais que não afetem a substância dos atos singulares de caráter pessoal (nomeação, promoção, transferência, entre outros);

  • Atos de designação para viagem no País, movimentação interna, progressão horizontal e vertical;

  • Atos de designação e autorização de viagens e diárias no País; e

  • Reversão e extensão de jornada de trabalho.

Já no Senado Federal, a divulgação dos atos publicados no Boletim é feita na intranet ou internet, a depender do tipo de ato.

17.3 Publicação no Boletim Administrativo do Senado Federal - BASF
O Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) é o meio oficial de divulgação
das matérias relacionadas à administração de pessoal do Senado Federal, ressalvados
os casos em que a exigência de publicação em outro meio oficial decorra de lei. O BASF
compõe-se de duas seções.

17.3.1 Seção I
Disponibilizada na intranet, destina-se à publicação de atos administrativos de caráter
individual concernentes à:

  • vida funcional dos servidores, tais como: elogio, homenagens, agradecimentos, concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações e férias; designação para viagem no país, movimentação interna, progressão horizontal e vertical;
  • concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos, exceto se
    efetuados por lei ou decreto;
  • resultado de avaliação de desempenho para fins de promoção por mérito ou antiguidade;
  • substituição para função de confiança;
  • designação de grupos de trabalho;
  • designação de comissão;
  • movimentação interna de pessoal e
  • penalidades disciplinares.

17.3.2 Seção II
Disponibilizada na internet, destina-se à publicação de atos administrativos normativos, de caráter geral, inclusive:

  • Atos de delegação e sua revogação;
  • Modelos de requerimentos, formulários, carteiras e outros documentos;
  • Manifestações da Advocacia do Senado Federal que versem sobre matéria de interesse coletivo e sejam aprovadas pela autoridade competente para deliberar sobre a matéria, mediante indicação formal do Advogado-Geral com essa finalidade;
  • Decisões do Conselho de Administração;
  • Atas e relatórios de comissões e grupos de trabalho;
  • Demais atos administrativos de caráter interno.

Serão transcritos na seção II do BASF:

  • decretos, regulamentos, resoluções, ordens de serviço e instruções que interessem à administração de pessoal do Senado Federal;
  • editais e avisos relativos a assuntos de pessoal;
  • os atos e fatos relacionados com a administração de pessoal encaminhados à publicação no Diário Oficial da União.
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@ronaldocorrea

A explicação foi bem precisa.
Muita obrigada.

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Telma, no caso do MAPA, a Portaria nº 1.465, de 30 de agosto de 2018 dispõe que:

Art. 7º - Serão publicados no BGP do Sigepe:

I - atos administrativos e normativos, praticados no âmbito da administração direta deste Ministério;

II - atos concernentes às atividades funcionais dos servidores, em especial:

a) apostilas de correção de inexatidões materiais que não afetem a substância dos atos singulares de caráter pessoal;

b) atos de elogio, homenagens e agradecimentos;

c) concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações e férias;

d) atos de designação para viagem no país;

e) movimentação interna e mudança de lotação; e

f) progressão horizontal e vertical.

III - atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos, salvo se efetuados por lei ou decreto;

IV - listas de antiguidade, exceto se decorrente de disposição legal, e avaliação de desempenho;

V - portarias de:

a) substituição para função de confiança, exceto para cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores;

b) designação de comissão de grupo de trabalho;

c) constituição, prorrogação e recondução de comissão de sindicância, investigativa ou punitiva, e de processo administrativo disciplinar, ordinário ou sumário, bem como de substituição de quaisquer dos membros do colegiado apuratório, exceto quando integradas por membros de órgãos diversos ou que, por determinação expressa, devam atuar em âmbito externo.

VI - despachos e termos de julgamentos, terminativos ou definitivos, prolatados pelos agentes públicos responsáveis pela finalização dos procedimentos administrativos disciplinares;

VII - atos que encerrem mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial; e

VIII - demais atos com incidência pecuniária para a Administração.

A portaria de fato não é muito clara de que espécie seriam esses atos normativos. Como vi que várias unidades publicam no BGP (inclusive fiz uma consulta no Nelca neste tópico com a contribuição do Sandro Itamar), tenho considerado que a portaria de pregoeiro se enquadraria na hipótese do inciso I (destacado).

No INPI, as Portarias de nomeação de Pregoeiros são publicadas no DOU, enquanto que a designação de servidores para atuarem como equipe de apoio é feita para cada objeto e nos autos dos respectivos processos de contratação.