# Obrigatoriedade de identificação em pedido de impugnação

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/obrigatoriedade-de-identificacao-em-pedido-de-impugnacao/24876>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Outubro 12, 2023, 12:58am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/obrigatoriedade-de-identificacao-em-pedido-de-impugnacao/24876 "2023-10-12T00:58:14Z")\
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**Author:** ![Claudio.Rego](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/claudio.rego/32/9977_2.png) [@Claudio.Rego](https://gestgov.discourse.group/u/Claudio.Rego)\
**Post date:** [Outubro 12, 2023, 12:58am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/obrigatoriedade-de-identificacao-em-pedido-de-impugnacao/24876/1 "2023-10-12T00:58:14Z")

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Boa noite. Recebi edital onde, na parte de impugnação, é feita a exigência que “A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou licitante ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhada de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador).”

Consideram isso correto, necessário, ideal, excessivo ou ilegal?

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Outubro 14, 2023, 10:33am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/obrigatoriedade-de-identificacao-em-pedido-de-impugnacao/24876/2 "2023-10-14T10:33:55Z")

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@Claudio.Rego,

Penso eu que tal exigência seja ilegal, pois na Lei n° 8.666, de 1993, fixa que todo cidadão pode impugnar o edital, não sendo necessário comprovação poder de representação. A pessoa física também pode impugnar o edital.

Na Lei n° 14.133, de 2021, fixa que qualquer pessoa pode impugnar o edital, permitindo que seja pessoa física também.

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**Author:** ![Claudio.Rego](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/claudio.rego/32/9977_2.png) [@Claudio.Rego](https://gestgov.discourse.group/u/Claudio.Rego)\
**Post date:** [Outubro 14, 2023, 2:53pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/obrigatoriedade-de-identificacao-em-pedido-de-impugnacao/24876/3 "2023-10-14T14:53:27Z")

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Prezado Ronaldo, muito obrigado pela resposta sempre célere e equilibrada. Causou-me espanto aquela exigência e a dividi aqui na Comunidade visando entender se algum aspecto estava passando-me despercebido, o que aparentemente não seria o caso.

Resolvi, porém, reler agora pela manhã a legislação e reparei em algo que mereceu a minha atenção, o fato que ambas as Leis de Licitações atualmente em vigor no País fazem distinção entre os prazos que “cidadãos” e “licitantes” tem para entrar com o pedido de impugnação, e pode haver algum sentido em identificar o solicitante visando estabelecer se ele detém a qualidade, a legalidade e a tempestividade de fazê-lo.

O que pensa sob esse ângulo (extensivo à participação dos demais membros) ?
