# Obrigatoriedade de elaboração de Termo de Referencia pela entidade participante em participação em Registro de Preços

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**Category:** NELCA\
**Created:** [Setembro 24, 2020, 6:10pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/obrigatoriedade-de-elaboracao-de-termo-de-referencia-pela-entidade-participante-em-participacao-em-registro-de-precos/9973 "2020-09-24T18:10:59Z")\
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**Post date:** [Setembro 24, 2020, 10:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/obrigatoriedade-de-elaboracao-de-termo-de-referencia-pela-entidade-participante-em-participacao-em-registro-de-precos/9973/6 "2020-09-24T22:02:08Z")

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Poder ser prudente, até para evitar retrabalho devido a divergência de entendimentos, interpretar a lógica da norma usando o conceito de ou-exclusivo.

> … o órgão participante demandante elaborará sua especificação: ou termo de referência ou projeto básico, conforme o caso…

O órgão gerenciador usará a especificação (TR ou PB) para avaliar a demanda. E se aceitar será **um novo item no Edital** e não faz sentido pensar que para uns itens da licitação for criado o TR/PB e para outros não. Além disso, é mais fácil o órgão gerenciador negar o item demandado pelo partícipe porque não tem o TR/PB, havendo o artefato a justificativa tem que ser outra.

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