Objeto social compatível com o objero

Bom dia.

Em uma licitação para fornecimento de massa asfáltica, empresas que são experientes em grandes obras de pavimentação possuem autorizações para fabricação do produto, por meio de usinas de fabricação de asfalto. Seus atestados comprovam o fato.

Indiscutivel que podem fabricar o produto (massa asfáltica), inclusive, promovi diligência para verificar se, de fato possuem usina e licença nesse sentido.

Questionado o engenheiro que assessora o setor de licitações, ele emitiu parecer no sentido de que o item previsto no objeto social, relativamente à pavimentação seria compatível com o objeto da licitação (fornecimento de massa asfáltica).

Uma licitante apresenta recurso, sob o fundamento de que seria incompatível o “fornecimento” do produto, já que a mesma não possui em seu objeto o cnae compatível com a venda do produto, que é o objeto da licitação.

Em meu entendimento, penso que se a empresa pode fabricar, pode vender, utilizando-me também da premissa de que, não existe obrigação de cnae ou atividade idêntica à da licitação, mas tão somente compatível.

No caso concreto, busquei verificar se há lei especial sobre a matéria, que somente autorizasse o comércio do produto por determinado tipo de empresa. Contudo, não encontrei. Se quer a comercialização ou fabricação do produto prescinde de autorizado da ANP (apenas insumos do produto estão regulados pela Agência Nacional do petróleo).

Assim, gostaria de saber se vocês conhecem alguma norma que determine que, para comercializar produto que está autorizado a fabricar seria necessário alguma previsão específica no objeto social ou CNPJ.

Desde já agradeço.

Tatiane Mariano
Pregoeira PMPV

Tatiane!

Se não há lei especial que defina tal obrigação, está resolvido o caso.

Basta apontar isto: o reclamante não demonstrou que haja exigência legal para o que ele está pedindo e o rol de documentos exigíveis para fins de habilitação é taxativo, não permitindo cobrar da licitante nada que a lei não exija claramente.