# Nova orientação da SEGES/MGI sobre percentual do aviso prévio trabalhado após 1 ano - planilha de custos

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**Category:** NELCA\
**Created:** [Setembro 25, 2026, 1:58pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/nova-orientacao-da-seges-mgi-sobre-percentual-do-aviso-previo-trabalhado-apos-1-ano-planilha-de-custos/35665 "2026-09-25T13:58:42Z")\
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**Post date:** [Outubro 8, 2026, 11:46pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/nova-orientacao-da-seges-mgi-sobre-percentual-do-aviso-previo-trabalhado-apos-1-ano-planilha-de-custos/35665/5 "2026-10-08T23:46:24Z")

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André, eu iria além: classificar o aviso prévio indenizado como custo não renovável é um erro, e a SEGES acaba de repeti-lo.

A [Orientação 8](https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/impactos-da-reforma-trabalhista-nos-contratos-da-administracao), atualizada em agosto/2026, continua afirmando que o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, é não renovável.

O API é custo estimativo. O [Manual de Planilha da SLTI](https://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_preenchimento_planilha_de_custo_-_27-05-2011.pdf)explica que um levantamento apontou cerca de 5% de empregados dispensados sem cumprir aviso, daí o cálculo de custo de 0,42% [p. 24]. É estimativa. É risco que existe no terceiro ano tanto quanto no primeiro.

E o TCU já disse como se trata esse tipo de item. No voto do [Acórdão 4.621/2009-2ª Câmara](https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/KEY%253AACORDAO-COMPLETO-1134577/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse), o AVI aparece expressamente como estimativa, sendo explicado que

> _eventuais divergências entre o apresentado e o efetivamente ocorrido devem ser considerados como inerentes aos **riscos do negócio** , impactando positivamente ou negativamente sobre o lucro da contratada_

Risco do negócio.

Se a empresa estimou cinco demissões e ocorreram duas, teve resultado favorável; se ocorreram oito, arcou com a diferença. Cortar o item na prorrogação porque o primeiro ano foi favorável é a Administração ficar com o lado bom da estimativa e deixar o lado ruim com a empresa. [Defendo isso desde 2021](https://gestgov.discourse.group/t/apt-e-api-na-repactuacao-de-contrato/12362/20).

Até hoje não encontrei fundamento para dizer que o risco de pagar aviso prévio indenizado desaparece depois de 12 meses. Não desaparece. Zerar o item é arbitrário. Se a Administração quer ajustar o percentual, que revise a estimativa com dados reais de desligamentos, para cima ou para baixo.

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