# Nova IN de Pesquisa de Preços - Valor máximo

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/nova-in-de-pesquisa-de-precos-valor-maximo/11094>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pesquisa-de-preços, licitação\
**Created:** [Dezembro 9, 2020, 1:11pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/nova-in-de-pesquisa-de-precos-valor-maximo/11094 "2020-12-09T13:11:44Z")\
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**Author:** ![erycarubielly](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/erycarubielly/32/10343_2.png) [@erycarubielly](https://gestgov.discourse.group/u/erycarubielly)\
**Post date:** [Dezembro 9, 2020, 1:11pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/nova-in-de-pesquisa-de-precos-valor-maximo/11094/1 "2020-12-09T13:11:44Z")

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Olá, tudo bem?  
O art. 10º, §2º da IN 73/2020 estabeleceu que “§ 2º O preço máximo poderá ser definido a partir do preço estimado na pesquisa de preço, acrescido ou subtraído de determinado percentual, de forma justificada.”. Esse percentual ficou em aberto e estou procurando entes que já o tenham adotado para verificar uma faixa de razoabilidade. Vocês sabem me indicar órgãos que já tenham utilizado esse dispositivo?

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**Author:** ![DiegoFGarcia](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/diegofgarcia/32/9779_2.png) [@DiegoFGarcia](https://gestgov.discourse.group/u/DiegoFGarcia)\
**Post date:** [Dezembro 9, 2020, 8:32pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/nova-in-de-pesquisa-de-precos-valor-maximo/11094/2 "2020-12-09T20:32:36Z")

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Eryca,

Entendo que esse percentual está em aberto porque depende do objeto, das fontes de preços (público ou fornecedores), do mercado (preço, competição) e dos riscos de cada licitação (principalmente sobrepreço). Não vejo como um mecanismo que possa ser usado de forma geral como uma regra aplicável a qualquer certame, também não estou dizendo que você pense assim. Mas se for para fins de comparação, seria necessário que você encontrasse órgãos que tenham o utilizado para o mesmo objeto que você pretende utilizar.

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**Author:** ![erycarubielly](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/erycarubielly/32/10343_2.png) [@erycarubielly](https://gestgov.discourse.group/u/erycarubielly)\
**Post date:** [Dezembro 10, 2020, 5:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/nova-in-de-pesquisa-de-precos-valor-maximo/11094/3 "2020-12-10T17:54:30Z")

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Então, na verdade eu queria apenas um exemplo, sabe? Nao quero aplicar em um caso concreto no momento, mas sim redigir uma nota técnica informando os órgãos sobre o assunto, e seria ótimo ter um exemplo pra dar, facilitando a compreensão sobre os limites desse percentual.

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**Author:** ![DiegoFGarcia](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/diegofgarcia/32/9779_2.png) [@DiegoFGarcia](https://gestgov.discourse.group/u/DiegoFGarcia)\
**Post date:** [Dezembro 10, 2020, 8:38pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/nova-in-de-pesquisa-de-precos-valor-maximo/11094/4 "2020-12-10T20:38:14Z")

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Eryca,

O exemplo mais simples que consigo pensar (acho que até simples demais) é quando há risco de sobrepreço. Essa situação pode ocorrer quando o órgão usa cotações como fonte para os preços estimados, é uma prática comum, ainda que existam preços públicos. Vai depender das regras que regem a pesquisa de preços em cada caso e a disponibilidade de contratações similares que atendam aos critérios de validade. Além disso, alguns órgãos podem não aceitar determinados preços públicos como referência devido à possíveis diferenças entre os objetos, o que força uma cotação no mercado.

Então, para um objeto em particular que normalmente exigi uma cotação, digamos que, analisando o seu histórico e outros contratações similares, o órgão percebe que existe uma diferença de 20% entre as propostas da licitação (contratado) e as cotações da fase de pesquisa de preços (estimado). As vezes mais, as vezes menos, mas na média seria esse o percentual. Então, em uma próxima licitação, o órgão pode decidir que o preço máximo será definido como 80% (1 - 0,2 \* 100) do preço estimado, em uma tentativa de tentar mitigar o sobrepreço caso os valores cotados fossem usado como referência.

Eu já percebi que as cotações com fornecedores são sempre a maior em relação às propostas. Então, quando possível, sempre uso os preços públicos como referência. Sou da área de TI e fiz um estudo sobre essa variação para contratos de fábricas de software. Analisei a relação entre o valor estimado e o contratado de uma contratação que eu estava participando e outras 5 contratações semelhantes.

O resultado foi que o valor contratado é em média 51,46% menor do que o estimado, enquanto que na contratação que eu participei, usando preços públicos, o valor foi apenas 4,12% menor. Dessa forma, deduzi que as outras contratações **usaram cotações com fornecedores** e **nesses casos** , seria possível aplicar o um percentual recorrente de desconto sobre o preço estimado, conforme observado em outras contratações semelhantes: Preço Máxima = Preço Estimado \* (1 - 0,5146).

**Usando preço público - contratação que participei como Integrante Técnico**

| MODALIDADE | PREGÃO | DATA | UASG | ÓRGÃO | CONTRATADO | ESTIMADO | VARIAÇÃO |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Pregão Eletrônico | 12020 | 13/02/2020 | 974004 | Câmara Legislativa do Distrito Federal | R$ 440,00 | R$ 458,93 | -4,12% |

**Contratações analisadas:**

| MODALIDADE | PREGÃO | DATA | UASG | ÓRGÃO | CONTRATADO | ESTIMADO | VARIAÇÃO |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Pregão Eletrônico | 172020 | 14/07/2020 | 771000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | R$ 400,00 | R$ 750,00 | -46,67% |
| Pregão Eletrônico | 252020 | 04/06/2020 | 399003 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | R$ 665,00 | R$ 1.622,92 | -59,02% |
| Pregão Eletrônico | 912019 | 19/12/2019 | 925814 | Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins | R$ 280,00 | R$ 600,00 | -53,33% |
| Pregão Eletrônico | 12019 | 09/12/2019 | 743000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | R$ 313,00 | R$ 697,97 | -55,16% |
| Pregão Eletrônico | 72019 | 20/09/2019 | 925466 | Tribunal de Contas do Estado do Piaui | R$ 312,80 | R$ 550,12 | -43,14% |

**VARIAÇÃO MÉDIA: -51,46%**
