Necessidade de publicação jornal de grande circulação

No PR a Lei 15608 que trata de licitações e contrato estabeleceu que:

Art. 54. Precederá à abertura da sessão pública de pregão, presencial ou eletrônico, o seguinte procedimento:

I – convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e no Sistema de Compras Eletrônicas e, quando o valor estimado da contratação atingir o limite fixado para tomada de preços, também em jornal diário de grande circulação no Estado;

Neste caso, dispensa-se a publicação em jornal de grande circulação quando a licicitação não atingir o limite da tomada de preços, assim os senhores entendem qual seria o limite:
Acima de 1.400.000,00? ou limite entre 177.000,00 e 1.400.000,00?

A redação gera confusão mesmo, mas vamos lá.

Qual o limite fixado para tomada de preços? O limite é de 1.430.000,00.

Então, quando o valor estimado atingir este limite (1.430.000,00), deverá ser publicado também em jornal diário de grande circulação no Estado.

Resposta: Acima de 1.430.000,00

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A partir de R$1.430.000,01, deverá ser publicado também em jornal diário de grande circulação no Estado.

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