No PR a Lei 15608 que trata de licitações e contrato estabeleceu que:
Art. 54. Precederá à abertura da sessão pública de pregão, presencial ou eletrônico, o seguinte procedimento:
I – convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e no Sistema de Compras Eletrônicas e, quando o valor estimado da contratação atingir o limite fixado para tomada de preços, também em jornal diário de grande circulação no Estado;
Neste caso, dispensa-se a publicação em jornal de grande circulação quando a licicitação não atingir o limite da tomada de preços, assim os senhores entendem qual seria o limite:
Acima de 1.400.000,00? ou limite entre 177.000,00 e 1.400.000,00?