Caros colegas,
Em meu órgão estamos realizando um pregão para aquisição de gases medicinais o qual encontra-se na fase de julgamento dos recursos. A segunda colocada do certame entrou com recurso alegando que a vencedora não apresentou a Licença de Operação para Transporte de Produtos Perigosos (documento exigido no edital), o que de fato ocorreu, pois a mesma não foi anexada no sistema. Entretanto, o pregoeiro habilitou a empresa, mesmo sem o documento, tendo em vista que ela anexou uma Autorização de Transporte para Produtos Perigosos.
Neste sentido, a dúvida é: Mesmo sabendo que a empresa possui este documento (realizamos consulta a mesma), o correto seria desabilitar a primeira colocada uma vez que o mesmo não foi apresentado, gerando prejuízo ao erário, ou seguir com o certame e a contratação.
Agradeço de antemão a atenção e a ajuda.