Olá pessoal,
Os Fiscais Técnicos de um contrato executado por um consórcio realizaram o recebimento provisório dos serviços. No próprio termo, eles já indicaram algumas irregularidades. Nesse ponto, minha opinião foi de que nem deveria ter sido recebido. Entre as constatações:
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A empresa líder (65%) emitiu e enviou a nota fiscal antes do recebimento provisório. A outra empresa (35%) ainda não emitiu a nota e creio que possa estar esperando o recebimento definitivo.
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A nota emitida descreve serviços de natureza diferente do item do pregão que o consórcio está executando, porque é a outra empresa, que tem a menor participação (35%), que presta o serviço da mesma do item adjudicado. Nesse ponto, percebo que as duas empresas estão se aventurando na operação como consórcio. Na minha visão, a empresa que executa o serviço que consta no item do pregão é que deveria ser a líder.
Os Fiscais Técnicos e Requisitantes realizaram a avaliação de qualidade encontraram várias irregularidades administrativas relatadas em um Relatório de Fiscalização com indicação de sanção de advertência e multa.
A Gestora do Contrato encaminhou as sanções para a Área Administrativa, mas está em dúvida sobre como proceder com o Recebimento Definitivo nesse caso. Ela questiona se deverá aguardar a apuração ou se deveria autorizar a emissão da outra nota, da empresa com participação menor e atestar ambas as notas para liquidação e pagamento, sem descontos, enquanto a apuração tramita em processo a parte.
Gostaria de saber de vocês, os detalhes do fluxo de trabalho e de processo utilizado em seus órgãos para aplicação de sanções.