Módulos escolares

Boa tarde Colegas,

Tenho uma dúvida quanto a aquisição de módulos escolares com relação a modalidade de licitação. Tenho visto alguns editais que fizeram as aquisições através de pregões. No entanto tenho opinião pessoal que mesmo sendo modulares, são serviços de engenharia, portanto, tomada de preços ou concorrência. Gostaria de obter opiniões dos colegas acerca deste tema

José Carlos
Prefeitura de Sinop

José Carlos!

O simples fato de ser serviço de engenharia, por si só, não impede o uso de pregão.

Tal entendimento resta pacificado há quase uma década no âmbito do TCU.

Súmula 257-TCU

O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

(DOU de 05.05.2010, S. 1, p. 93)

Att.,

Ronaldo