# Material não entregue

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/material-nao-entregue/5323>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Fevereiro 3, 2020, 7:48pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/material-nao-entregue/5323 "2020-02-03T19:48:50Z")\
**Posts on this page:** 4\
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**Author:** ![Rafael\_Piedade](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rafael_piedade/32/901_2.png) [@Rafael\_Piedade](https://gestgov.discourse.group/u/Rafael_Piedade)\
**Post date:** [Fevereiro 3, 2020, 7:48pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/material-nao-entregue/5323/1 "2020-02-03T19:48:50Z")

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Olá Prezados,

Realizamos uma cotação eletrônica no final do ano passado para adquirir três scanners. A proposta foi homologada, nota de empenho emitida, e fornecedor devidamente notificado. Porém, até o momento, as scanners não foram entregues e o fornecedor parece não estar se importando. Nem ao menos atende o telefone ou responde os emails.  
O problema é que, como o orçamento é do ano passado, o cancelamento da nota de empenho resultará em perda desse valor, certo? O fornecedor pode simplesmente ignorar a venda nesse caso? Existe algo que possamos fazer para que o fornecedor cumpra com o compromisso?

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**Author:** ![josebarbosa](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/4da419/32.png) [@josebarbosa](https://gestgov.discourse.group/u/josebarbosa)\
**Post date:** [Fevereiro 3, 2020, 10:23pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/material-nao-entregue/5323/2 "2020-02-03T22:23:15Z")

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Suas ponderações estão corretas.  
Neste caso, a recomendação é para a abertura de um procedimento de aplicação de penalidade, com notificação por AR.  
O que é interessante é que o descumprimento de pregão viola o interesse da União, então a penalidade a ser aplicada pode ser mais grave, de suspensão de contratação.  
Mas nem isto garante o sucesso. De toda a forma, em havendo este comportamento por parte do fornecedor, já recomendo a abertura do procedimento de aplicação de penalidade. Não garante que vai resolver, mas pelo menos que você tomou as medidas cabíveis.

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**Author:** ![silvio\_sant\_anna\_jun](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/silvio_sant_anna_jun/32/502_2.png) [@silvio\_sant\_anna\_jun](https://gestgov.discourse.group/u/silvio_sant_anna_jun)\
**Post date:** [Fevereiro 4, 2020, 12:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/material-nao-entregue/5323/3 "2020-02-04T12:59:27Z")

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Bom dia. A Port 306/2001, traz que o fornecedor está sujeito às sanções previstas na lei 8.666/93. Dê uma lida nós artigos que falam sobre a aplicação de penalidades e multa e solicite a abertura do processo administrativo conforme o colega mencionou.  
Atenciosamente,  
Silvio M Sant’Anna Jr  
Ch SALC COTER- EB

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Fevereiro 4, 2020, 2:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/material-nao-entregue/5323/4 "2020-02-04T14:59:18Z")

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Rafael,

De fato, é quase impossível obrigar o fornecedor a entregar e o orçamento empenhado não poderá ser reaproveitado em nova contratação.

Se já notificou e ele não respondeu nem entregou, estando o prazo de entrega vencido (presumo que foi enviada cópia do Projeto Básico a ele, juntamente com a Nota de Empenho, constando claramente o prazo de entrega), é penalizar, nos termos da Portaria 306/2001:

> Sanções para o Caso de Inadimplemento
> 
> 1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei n º 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
> 
> 2. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
> 
> 3. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
> 
> 4. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
> 
> 5. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
> 
> 6. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
> 
> 7. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
> 
> 8. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
> 
> 9. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
