Marco inicial prescrição

Prezados,
Qual entendimento sobre o marco inicial da prescrição em processo disciplinar em que é imputado irregularidade na fase interna de procedimento licitatório?
Ciente do § 1º, art. 142 da 8112 ,mas tenho dificuldades na compreensão!
Seria a data da publicação no Diário? É necessário auditoria prévia para sacramentar se houve irregularidade ou não?
Se alguém souber de jurisprudência, agradeço!