# Majoração de PIS-COFINS na repactuação - Alíquotas efetivas utilizadas tanto na análise inicial como na repactuação

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/majoracao-de-pis-cofins-na-repactuacao-aliquotas-efetivas-utilizadas-tanto-na-analise-inicial-como-na-repactuacao/25894>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** regime-tributário, seguro-garantia\
**Created:** [Janeiro 23, 2024, 10:59am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/majoracao-de-pis-cofins-na-repactuacao-aliquotas-efetivas-utilizadas-tanto-na-analise-inicial-como-na-repactuacao/25894 "2024-01-23T10:59:12Z")\
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**Post date:** [Janeiro 23, 2024, 5:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/majoracao-de-pis-cofins-na-repactuacao-aliquotas-efetivas-utilizadas-tanto-na-analise-inicial-como-na-repactuacao/25894/2 "2024-01-23T17:28:55Z")

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Boa tarde. Esse é um assunto bem polêmico. Há entendimentos que apontam que sim e outros que não.

Veja orientação da SEGES, por exemplo: [19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra — Portal de Compras do Governo Federal](https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/19-orientacoes-sobre-pis-e-cofins-em-contratacoes-de-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra) :

> A comprovação das alíquotas médias efetivas deverá ser feita no momento da repactuação ou da renovação contratual a fim de se promover os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS.

Tem também estes tópicos onde essa questão foi bastante discutida:

> [@PIS e COFINS empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra - regime tributário lucro real](https://gestgov.discourse.group/t/pis-e-cofins-empresa-prestadora-de-servicos-de-limpeza-e-conservacao-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra-regime-tributario-lucro-real/13697/13?page=2):
>
> Beleza, Ronaldo. Mas essa [orientação da SEGES](https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/19-orientacoes-sobre-pis-e-cofins-em-contratacoes-de-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra) não está definindo que as alíquotas devem ser revistas nas repactuações ou renovações (prorrogações) por causa das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS? Apesar dos eventos (repactuação e renovação) não estarem no plural, no documento, eles ocorrem todos os anos enquanto o contrato estiver vigente. Se fosse somente no primeiro ano, então deveria estar explicito, não? E por que fazer no primeiro ano e depois não? Eu não consigo ver a lógica d…

> [@Dúvida PIS/COFINS Aplicação Alíquotas Efetivas](https://gestgov.discourse.group/t/duvida-pis-cofins-aplicacao-aliquotas-efetivas/6508/8):
>
> Mas e se no ano seguinte esse valor sobe? Por ex. a empresa prevê o PIS 0,94 CONFINS 2,96 depois no ano seguinte vira PIS 1,65 CONFINS 3,5 Devemos repactuar? O fato gerador de tal mudança é a gestão da empresa, como ficamos daí?

Espero ter te ajudado.

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