A meu ver a decisão do Ministro tem efeito imediato e a própria receita federal já divulgou nota determinando a suspensão da desoneração. Desta maneira entendo ser necessário conceder o reequilíbrio, sempre com a ressalva de que, caso a decisão seja revogada, a tributação retornará ao status anterior.
Sim, mas como é uma situação que ainda está em discussão e poderia ser revogada a qualquer tempo, preferimos aguardar.
E de fato, a desoneração será mantida neste ano de 2024.