# Licitante (único interessado) com Certidão Vencida durante a vigência do contrato

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/licitante-unico-interessado-com-certidao-vencida-durante-a-vigencia-do-contrato/12305>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Março 15, 2021, 2:56pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/licitante-unico-interessado-com-certidao-vencida-durante-a-vigencia-do-contrato/12305 "2021-03-15T14:56:52Z")\
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**Author:** ![Victor\_Biller](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/victor_biller/32/1240_2.png) [@Victor\_Biller](https://gestgov.discourse.group/u/Victor_Biller)\
**Post date:** [Março 15, 2021, 2:56pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/licitante-unico-interessado-com-certidao-vencida-durante-a-vigencia-do-contrato/12305/1 "2021-03-15T14:56:52Z")

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Bom Dia,  
Tivemos apenas 1 interessado em vender marmitas para a prefeitura com a disponibilidade de almoço/janta.

Agora faltando 2 meses para o contrato vencer, a empresa está com a CND da Divida Ativa da União vencida. E sem prazo para regularizar.  
Se eu cancelo o contrato imediatamente, os policiais e bombeiros ficam sem marmita.

Posso manter a licitação até conseguir outro fornecedor interessado e marcar outro processo?  
O que vocês fariam?

Obrigado

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Março 15, 2021, 5:16pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/licitante-unico-interessado-com-certidao-vencida-durante-a-vigencia-do-contrato/12305/2 "2021-03-15T17:16:00Z")

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@Victor_Biller!

Em regra, mesmo no caso de impedimento ou suspensão, não é obrigatório interromper o contrato. Muito menos ainda o vencimento da CND poderia obstar a continuidade da execução de um contrato, que pode afetar diretamente as atividades finalísticas do órgão, penso eu.

Notifique à empresa para que regularize, mas não interrompa nem o contrato nem os pagamentos a ela, pois se o fornecimento foi realizado, o pagamento é devido, sob pena de caracterizar crime de enriquecimento sem causa por parte da Administração:

Código Civil  
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Lei nº 8.666, de 1993  
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
