# Licitação fracassada

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/licitacao-fracassada/32648>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico, licitação\
**Created:** [Junho 5, 2025, 8:56pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/licitacao-fracassada/32648 "2025-06-05T20:56:41Z")\
**Posts on this page:** 3\
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**Author:** ![Kesia\_Pereira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/kesia_pereira/32/13653_2.png) [@Kesia\_Pereira](https://gestgov.discourse.group/u/Kesia_Pereira)\
**Post date:** [Junho 5, 2025, 8:56pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/licitacao-fracassada/32648/1 "2025-06-05T20:56:41Z")

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No caso de uma licitação fracassada em razão do valor estimado estar muito abaixo dos preços praticados no mercado, e considerando que as cotações da fase interna estão vencidas, é possível utilizar os três primeiros lances apresentados na sessão pública como base para a elaboração de uma nova média referencial de preços?

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**Author:** ![Ana\_Carolina\_Alves](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ana_carolina_alves/32/12858_2.png) [@Ana\_Carolina\_Alves](https://gestgov.discourse.group/u/Ana_Carolina_Alves)\
**Post date:** [Junho 9, 2025, 5:14pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/licitacao-fracassada/32648/2 "2025-06-09T17:14:49Z")

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Creio que não. A princípio, deve-se seguir a Instrução Normativa nº 65/2021 quanto à orçamentação. Além disso, é comum que os licitantes apresentem valores exorbitantes, muitas vezes fora da realidade do mercado.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Junho 12, 2025, 1:59am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/licitacao-fracassada/32648/3 "2025-06-12T01:59:09Z")

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@Kesia_Pereira,

Qualquer proposta ou lance apresentados na licitação somente podem ser considerados válidos após as etapas de julgamento e habilitação, onde se verifica, por exemplo, se o preço está acima do estimado ou inexequível, ou se o objeto atende à especificação do edital.

Eu não vejo com bons olhos usar essa informação como base para representar o preço efetivamente praticado no mercado, como exige o Art. 23 da Lei n. 14.133/2021.
