Leilão (animal) - Lei 8.666

Olá, pessoal.

A entidade onde trabalho pretende realizar um leilão de bovino. A área demandante incluiu percentual de desconto sobre o valor total de cada animal (arquivo em anexo). Vocês sabem dizer se existe previsão legal para isso ou fica a critério da Administração?

Olá Ravel,

Mas porque prever esse desconto? Baseado em que? Existe alguma justificativa?
Realizamos leilão de bovino no meu órgão mas nunca utilizamos isso.
Você fará o leilão presencial?

Abraços

Olá, João. A veterinária do campus apresentou a seguinte justificativa:

O percentual de desconto foi criado porque não houve êxito na venda de alguns animais no último leilão. Por conta disso, apresentamos um preço mais atrativo. Outro motivo é que os animais não têm muito valor zootécnico (escores baixos) e o pasto do campus está em situação desfavorável devido à estiagem que ocorreu na região.

Você acha que a informação acima justifica o desconto? Gostaria de saber se há alguma previsão legal também.

Ravel, desconheço norma específica sobre a venda de semoventes, mas, por analogia, me parece razoável levar em conta a Lei 9636/1998, alterada pela Lei 14.011/2020, tratando de imóveis da União.

Ali consta

Art. 24-A. Na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado na venda de bens imóveis da União, poderão esses imóveis ser disponibilizados para venda direta.

§ 1º Na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União poderá realizar segunda concorrência ou leilão público com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de avaliação vigente.

Veja que, na exposição de motivos da Medida Provisória 915/2019, que deu origem à Lei 14.011/2020, que alterou a Lei 9636/1998, foram adotados argumentos na linha de buscar simplificação, aumentar a eficiência, reduzir e racionalizar os gastos da União com a gestão de patrimönio imobiliário.

Eu adotaria, por lógica de similaridade, os mesmos argumentos para fundamentar decisões que levem ao incremento das possibilidades efetivas de desfazimento de bens cuja permanência no patrimônio da entidade representem custos desarrazoados.

Suponho que haja, como você citou, justificativas plausíveis para venda dos animais e para aplicação do desconto sobre o preço médio de mercado, dadas as condições específicas do plantel. Os custos administrativos que envolvem a tentativa de venda frustrada, assim como os custos de manutenção dos animais podem ajudar a justificar as medidas.

Espero ter contribuído.

1 curtida

@Ravel_Rodrigues_Ribe também nunca tive experiência com leilão de animais mas acho as explicações bem coerentes, a ainda, está abaixo do que citou o @FranklinBrasil, com o qual concordo, por analogia, caso não haja regramento específico.

Ainda mais, por já ter sido feito um leilão, e a não arrematação acabará obrigando a administração a manter os cuidados com os animais, o que as vezes será mais caro que vender a preço abaixo do comumente utilizado.