# Lei 14133, regulamento previsto no art. 8º §3º, posicionamento da AGU

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/lei-14133-regulamento-previsto-no-art-8-3-posicionamento-da-agu/15684>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Outubro 22, 2021, 11:36am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/lei-14133-regulamento-previsto-no-art-8-3-posicionamento-da-agu/15684 "2021-10-22T11:36:13Z")\
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**Author:** ![pedmacedo](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/a6a055/32.png) [@pedmacedo](https://gestgov.discourse.group/u/pedmacedo)\
**Post date:** [Outubro 22, 2021, 11:36am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/lei-14133-regulamento-previsto-no-art-8-3-posicionamento-da-agu/15684/1 "2021-10-22T11:36:13Z")

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Prezados, bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da aplicabilidade da nova lei de licitações. Sei que tem grande divergência, mas vou focar no posicionamento da AGU, conforme Parecer nº 2/2021/CNMLC/CGU/AGU[Parecer 2-2021-CNMLC-CGU-AGU - Aplicação da Lei 14133 (1).pdf](https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/c30QTCvifvVUS29CVDrm74Bw9qr.pdf) (1,0,MB)

A AGU elenca alguns pontos cujo cumprimento seja essencial para que possamos passar a aplicar a nova lei. Entre eles, a AGU menciona que o regulamento previsto no art. 8º, §3º é essencial para todo tipo de procedimento que for utilizar a lei. Considerando que esse regulamento ainda não existe, até onde eu saiba, a lei não poderia ser utilizada, na visão da AGU.

Entretanto, na página de modelos de documentos da AGU, consta o seguinte texto ([link de acesso](https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta)):

> Nesta página estarão os modelos de contratação com enfoque na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21). As minutas serão elaboradas e liberadas na medida em que existirem regulamentação e condições práticas suficientes para sua respectiva aplicabilidade. **Por ora, apenas contratações diretas podem ser feitas com base na citada lei, em especial as de pequeno valor.** Iniciou-se com a elaboração de modelo de Aviso de Dispensa em razão do advento da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, sem prejuízo do início dos trabalhos de confecção de minutas de contrato, termo de referência e lista de verificação para finalizar este primeiro “kit”. Na medida em que tais modelos forem finalizados, serão incluídos nesta página.

Se o regulamento do art. 8º, §3º não existe ainda e a AGU diz que não pode fazer nada com a lei enquanto ele não existe, não entendi como eles falam que já podemos usar a dispensa. Alguém poderia ajudar a esclarecer? Obrigado.

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**Author:** ![Arthur](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/arthur/32/9030_2.png) [@Arthur](https://gestgov.discourse.group/u/Arthur)\
**Post date:** [Outubro 22, 2021, 2:16pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/lei-14133-regulamento-previsto-no-art-8-3-posicionamento-da-agu/15684/2 "2021-10-22T14:16:29Z")

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O regulamento existe no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - Sisg. A [Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-75-de-13-de-agosto-de-2021), autoriza a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, para a designação dos fiscais e gestores de contratos, bem como para a atuação da gestão e fiscalização da execução contratual nos processos de contratação direta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

No caso da dispensa, não existe atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação. Portanto, é prescindível a regulamentação da atuação destes sujeitos para o uso da dispensa.

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**Author:** ![pedmacedo](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/a6a055/32.png) [@pedmacedo](https://gestgov.discourse.group/u/pedmacedo)\
**Post date:** [Outubro 22, 2021, 3:34pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/lei-14133-regulamento-previsto-no-art-8-3-posicionamento-da-agu/15684/3 "2021-10-22T15:34:42Z")

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Obrigado! Não tinha conhecimento dessa IN.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Outubro 25, 2021, 1:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/lei-14133-regulamento-previsto-no-art-8-3-posicionamento-da-agu/15684/4 "2021-10-25T13:59:25Z")

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Exatamente, @Arthur!

E destacar que tais normas operacionais aplicam-se somente aos órgãos subordinados a quem as emitiu, ou seja, aplica-se de forma direta somente aos órgãos federais do SISG (só para fins de exemplo, o TCU mesmo não integra o SISG, como consta destacado inclusive no [Acórdão 2.458/2021-Plenário](https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2458%2520ANOACORDAO%253A2021/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520)).

> 1. A dificuldade reside, sobretudo, no fato de não haver possibilidade de alimentação manual de dados no PNCP. A inserção, modificação ou exclusão de dados no Portal é feita mediante integração de sistemas. No caso do TCU, que é órgão não vinculado ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg) , do grupo chamado órgãos ‘não-Sisg’, trata-se de integração de ‘sistemas externos’ - sob o ponto de vista do Ministério da Economia - com o Portal. Esclareço, nesse sentido, que, diversamente do que ocorre no âmbito dos órgãos Sisg, que por regra utilizam as ferramentas de provimento centralizado do Ministério da Economia, a área administrativa do TCU dispõe de sistema próprio de gerenciamento de contratos - o sistema Contrata. A integração, assim, a princípio, há de ser efetuada entre o Contrata e o PNCP.
