Lei 14.148/2021 - "reduzido a 0% os impostos - IRPJ, CSLL, Cofins, Contribuição PIS/Pasep"

Prezados Colegas,

A Lei 14.148/21 reduzido a 0% os impostos - IRPJ, CSLL, Cofins, Contribuição PIS/Pasep para o setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

As empresas beneficiadas\enquadradas tenham contratos de mão de obra exclusiva com a administração, devemos realizar o reequilíbrio no contrato?