# Lei 14.133 dispensa de licitação ART. 75 IV K

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/lei-14-133-dispensa-de-licitacao-art-75-iv-k/25528>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Dezembro 13, 2023, 4:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/lei-14-133-dispensa-de-licitacao-art-75-iv-k/25528 "2023-12-13T16:02:56Z")\
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**Author:** ![Luiz\_Otavio\_Monteiro](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/luiz_otavio_monteiro/32/3762_2.png) [@Luiz\_Otavio\_Monteiro](https://gestgov.discourse.group/u/Luiz_Otavio_Monteiro)\
**Post date:** [Dezembro 13, 2023, 4:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/lei-14-133-dispensa-de-licitacao-art-75-iv-k/25528/1 "2023-12-13T16:02:56Z")

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Prezados,

Na nova Lei, o Termo de Referência para contração de restauração de obra de arte por dispensa, sendo atividade atividade do órgão.  
Os modelos da AGU trás com dedicação de mão de obra e sem dedicação.

No caso concreto estou fazendo sem dedicação.

Estaria correto?

Obrigado.  
Luiz Monteiro

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Dezembro 13, 2023, 8:52pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/lei-14-133-dispensa-de-licitacao-art-75-iv-k/25528/2 "2023-12-13T20:52:20Z")

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@Luiz_Otavio_Monteiro,

Somente as particularidades do seu caso concreto irão definir se é com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.

Como será executado o objeto? Vai ter equipe residente ou será feito por demanda, conforme a necessidade? É um contrato continuado ou por escopo definido?

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**Author:** ![Arthur](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/arthur/32/9030_2.png) [@Arthur](https://gestgov.discourse.group/u/Arthur)\
**Post date:** [Dezembro 14, 2023, 12:39am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/lei-14-133-dispensa-de-licitacao-art-75-iv-k/25528/3 "2023-12-14T00:39:09Z")

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@Luiz_Otavio_Monteiro,

Permita-se ajudar mencionando aqui os conceitos do [art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art6):

- **serviços e fornecimentos contínuos:** serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

- **serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:** aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

- **serviços não contínuos ou contratados por escopo:** aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
