Legados da pandemia: as ações da Agência Nacional de Energia Elétrica do Brasil para a contenção da COVID-19 sob a ótica da gestão de pessoas

As ações de prevenção ao risco de contágio e proteção dos cidadãos no Distrito Federal (DF) – onde está sediada a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – tiveram início com a publicação de decretos do Governo do Distrito Federal (GDF), logo após as declarações do estado de emergência e de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (2020), em março de 2020, com a progressiva suspensão de atividades e serviços, prezando pela manutenção das atividades imprescindíveis para a manutenção da saúde da população.
Em paralelo às medidas de distanciamento adotadas pelo GDF, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), e a ANEEL adotaram medidas de prevenção e proteção dos servidores. Tão logo o GDF determinou o fechamento de escolas, a Diretoria da ANEEL permitiu o trabalho remoto para servidores que possuíam filhos em idade escolar que dependessem de assistência em casa. Em 17/3/2020, foi aprovada pela Diretoria Colegiada a Portaria no 6.301/2020 (ANEEL, 2020a), que determinou: a suspensão de missões oficiais no Brasil e no exterior e realização de eventos presenciais nas dependências do órgão; a restrição no acesso de visitantes ao prédio da Agência e limitações na participação em reuniões públicas da Diretoria, bem como em reuniões presenciais com os servidores; o desempenho das atividades na modalidade de teletrabalho excepcional para as servidoras gestantes/lactantes e servidores(as) em grupos de risco. Leia mais aqui https://www.congresoclad.com/documentos/pdfs/alvesale.pdf