# Intempestividade no Envio de Proposta Atualizada

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/intempestividade-no-envio-de-proposta-atualizada/17814>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico\
**Created:** [Março 28, 2022, 1:05pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/intempestividade-no-envio-de-proposta-atualizada/17814 "2022-03-28T13:05:16Z")\
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Sugiro a leitura do [ACÓRDÃO 2076/2018 - PLENÁRIO](https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=636855) do TCU, que tratou de um caso correlato. Uma empresa foi desclassificada porque não atendeu ao questionamento formulado por intermédio do chat do Comprasnet.

Foi solicitado, via chat, que a empresa X confirmasse que atendia a todos os itens do edital. Passados 7 minutos, foi-lhe enviada nova mensagem, fixando mais 5 minutos para a confirmação solicitada. Sem resposta, foi desclassificada “por não ter respondido a questionamento feito via chat”.

Para o TCU, não houve justificativa aceitável para exigir a confirmação e prazo de resposta tão exíguo. Foram mencionados precedentes do TCU que repudiam o excesso de formalismo e a falta de razoabilidade de decisões que, em nome da suposta celeridade do procedimento licitatório, atentam contra o dever de o agente público zelar para que seja selecionada a proposta mais vantajosa para a administração.

A determinação do Tribunal, além de anular a licitação, foi:

_9.2 … em futuras licitações, evite o excesso de formalismo, promovendo,_  
_nos limites da lei, as diligências necessárias a impedir a desclassificação_  
_de propostas potencialmente vantajosas para a administração_

O Tribunal, nesse caso concreto, ressaltou a diferença expressiva de preços entre a proposta desclassificada e as outras. Cito trecho da instrução:

_A diferença de preços entre as empresas é tão grande (os da empresa Y são 127% superiores aos da X) que impunha-se,_  
_como medida de precaução, a “perda” de algumas horas, na realização de diligências ou obtenção de esclarecimentos_  
_junto às empresas._

Não estou advogando que o seu caso, Rafael, tenha um desfecho similar ao que o TCU entendeu que seria mais apropriado naquele julgamento. Apenas espero contribuir com a análise, trazendo à tona um julgado, entre vários outros dos quais já tratamos no Nelca em outros momentos, amparado na ideia do formalismo moderado e da busca pela proposta mais vantajosa em compras públicas.

Espero ter contribuído.

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