O ente está promovendo um pregão para aquisição de equipamentos de informática e periféricos, ocorre que se observou no termo de referência a indicação de marcas como Intel core (processador) Epson (impressora e projetor) além de outros, sem qualquer justificativa a despeito da escolha.
Penso que, sem a justificativa (não há justificativa em nenhum documento do processo) estaria contrariando a lei, quando fala que a indicação de marca ou modelo de bens deve se dá de forma excepcional e formalmente justificada.
O pior que no PNPC há diversos editais assim, então o pessoal acha que não há problema (com base na maioria)
Obs.: ainda não houve publicação do edital
Alguém já passou por algo semelhante que possa auxiliar?!
Primeiro é preciso ter o contexto: houve indicação de marca/modelo de referência ou há a exigência de oferta de marca/modelo específicos?
O primeiro é comum e permitido sem maiores problemas, não impede a oferta de outras marcas e modelos que atendam às especificações. O segundo exige fundamentação pois é uma restrição à concorrência.
É preciso desse detalhamento antes de se afirmar que houve ou não direcionamento indevido.
Se estão exigindo especificamente esses modelos e marcas, então é preciso que exista justificativa técnica plausível e suficiente para o direcionamento.
O direcionamento, por si só, não pode ser entendido como abuso ou falha. É preciso ver se há justificativa.
Para a impressora, por exemplo, pode-se ter justificado que há estoque considerável de suprimentos dessa máquina específica, porque era a utilizada até então e ela estragou. Por isso podem querer outra igual, para não perder os suprimentos. É só um exemplo, mas para alertar que pode haver justificativa plausível. Só questionando o órgão e verificando os estudos para tirar uma conclusão.
Nos estudos não há nenhuma justificativa, os itens estão descritos assim, como transcrevi anteriormente. Faço parte do órgão, vou questionar o pq das marcas e acho aja a justificativa, incluir antes da publicação do edital ou se for o caso, adaptar a descrição dos itens
Da forma que colocou parece que começaram do final, já do produto que queriam para chegar na especificação… é raro, mas acontece muito rsrsrrsrs!!!
Uma sugestão é comparar com compras mais detalhadas de outros órgãos e verificar quais parâmetros usam. Se vocês utilizam o Compras.gov existe o módulo de ETP Digital, em que pode pesquisar e utilizar outros como paradigma. Se não usam vão pelo Google mesmo, ou direto em sites de órgãos que vocês julgam serem mais maduros em questão de planejamento. Podem partir das especificações do modelo que gostariam (sim, é péssimo o uso desse termo para uma contratação, mas pelo jeito é a realidade) e verificar quais parâmetros conseguem obter dele, especialmente relativos a desempenho e eficiência, por meio de sites especializados, fixando esses parâmetros como mínimos. Acho que diante da sua situaçã, é um começo…
Olha, não é habitual comprar processador em separado, e é raríssimo um processador danificar, tem muitos componentes que pelas próprias características se degradam antes, mas…
Supondo que seja para comprar um processador, e mesmo neste caso que seja para substituir algum que queimou, é possível aliar especificações técnicas e desempenho mínimos aceitáveis, sem indicar marca/modelo. É bastante possível, por exemplo, que você possa literalmente melhorar a máquina por um preço menor, a depender da disponibilidade de componentes e a disputa entre fornecedores.
A prefeitura onde trabalho recebeu uma notificação do TCE-MG, pois nosso edital estava com indício de direcionamento em alguns itens. Alguns nem chegavam ter marca explícita, mas algumas descrições cravaram com algumas marcas existentes no mercado. Encaminhamos a área de TI para verificar, e realizar as adequações. Quanto ao processador, na descrição exigia Intel Core XX geração (não lembro qual era a que estava no edital). O TCE mineiro não aceitou que apenas constasse o Intel, pois tem no mercado outros processadores como AMD, com versões que poderia se equiparar a geração mínima exigida da Intel. A área de TI preferiu incluir a aceitabilidade dos dois processadores, com exigência de geração mínima para cada.