# Instrumentalização de prorrogação de contrato

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/instrumentalizacao-de-prorrogacao-de-contrato/35595>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Setembro 14, 2026, 11:38pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/instrumentalizacao-de-prorrogacao-de-contrato/35595 "2026-09-14T23:38:48Z")\
**Posts on this page:** 2\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![nanda2](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/nanda2/32/15479_2.png) [@nanda2](https://gestgov.discourse.group/u/nanda2)\
**Post date:** [Setembro 14, 2026, 11:38pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/instrumentalizacao-de-prorrogacao-de-contrato/35595/1 "2026-09-14T23:38:48Z")

</div>

Boa noite, amigos!

Gostaria de ouvir de vocês como funciona o fluxo interno, em seus órgãos, para a prorrogação dos contratos continuados.

Aqui, acredito que temos espaço para melhorar esse fluxo. O processo inicia na Gerência de Contratos, com a manifestação do setor requisitante acerca do interesse e da necessidade de prorrogação. A partir daí, porém, todas as etapas são determinadas pelo prefeito, que é o único ordenador de despesas do Município.

Temos sete secretarias e alguns fundos, e atualmente o fluxo funciona assim: a manifestação da secretaria segue para o prefeito; ele solicita a pesquisa de preços ao setor de cotações; depois determina o encaminhamento para a disponibilidade orçamentária, para a Procuradoria e, posteriormente, retorna para a Gerência de Contratos para formalização da minuta, depois retorna ao gabinete para assinatura.

Confesso que considero esse fluxo pouco produtivo, principalmente porque o prefeito concentra inúmeras atribuições. Aqui temos, além do gestor de contratos, uma Gerência de Contratos responsável por essa área, que atua conjuntamente com o gestor.

Como não temos nenhum normativo interno disciplinando esse fluxo, penso que a parte instrutória poderia ser conduzida diretamente pela Gerência de Contratos, com os encaminhamentos à secretaria responsável pelo contrato, à contratada, ao setor de cotações, à disponibilidade orçamentária e à Procuradoria. O processo chegaria ao prefeito apenas na etapa de autorização da prorrogação e, posteriormente, para assinatura do termo aditivo, já que é ele quem firma os contratos e aditivos. O processo ela estaria todo instruído para análise do ordenador.

Na prática, a ordem das etapas já funciona mais ou menos dessa forma; a questão é que todos os encaminhamentos precisam ser previamente determinados pelo prefeito.

Gostaria de saber como isso funciona nos órgãos de vocês e, especialmente, se alguém identifica algum problema nesse modelo ou teria sugestões para tornar esse fluxo mais eficiente.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Outubro 2, 2026, 12:03am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/instrumentalizacao-de-prorrogacao-de-contrato/35595/2 "2026-10-02T00:03:08Z")

</div>

Oi, @nanda2

Acho que está rolando uma mistura de duas coisas: quem instrui o processo e quem decide a prorrogação.

A autoridade competente precisa decidir se prorroga, inclusive avaliando a manutenção da vantajosidade. Mas isso não significa que ela precise determinar pessoalmente cada passo: “faça pesquisa”, “mande para o orçamento”, “encaminhe à Procuradoria” etc.

Isso pode (a meu ver, deve) estar previamente definido no fluxo do órgão.

Tem um exemplo bom na UFAM. Eles têm um [fluxo publicado para prorrogação contratual](https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/7441/4/Fluxos_DeCC_2023_Renova%C3%A7%C3%A3o%20Contrata%C3%A7%C3%A3o%20parecer%20referencial.pdf) em que boa parte das providências está distribuída entre gestor, setor de contratos e demais unidades. A autoridade competente entra para aquilo que realmente exige decisão.

Me parece perfeitamente possível, no seu caso, a Gerência de Contratos tocar a instrução, colher as manifestações, verificar os requisitos e, ao final, levar o processo pronto para decisão.

Isso pode ficar definido em alguma regra municipal específica.

E tem outro detalhe: nem toda prorrogação exige necessariamente nova pesquisa de preços. O que precisa ser demonstrado é que as condições e os preços permanecem vantajosos. Já falamos disso por aqui e o [NelcaLM](https://bit.ly/NelcaLM) sabe bem como recuperar o nosso histórico.

Em resumo: a autoridade precisa decidir a prorrogação; não precisa virar despachante.
