Art. 3º Art. 3º São requisitos mínimos para retorno ao trabalho presencial:
I - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
II - flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso; e
III - observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.l:
I - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
II - flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso; e
III - observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.
À alguns órgãos do carreirão CPST que não estão cumprindo a IN 109/2020, IN 28 negligência com a saúde do servidor federal nesse pico de COVID-19