O empregado da empresa não se vincula ao edital, mas sim à legislação trabalhista que o rege. Se as autoridades competentes para fixar a remuneração em cada localidade dessas decidiu que seriam valores distintos, como é que a gente vai ingerir nisto, em uma relação trabalhista do empregado com a empresa dele?
Não há (ou não deveria haver) nenhuma relação do empregado diretamente com o órgão, para que possamos ter legitimidade para tal ação. Carece de amparo legal e pode até mesmo ferir as normas trabalhistas.