Inexigibilidade para assessoria tributária

Conforme ofício recebido do TCE-MG o Município deve fazer a adequação de sua estrutura tributária, atualizar toda legislação e criar um novo código tributário. Enquadrando-se tal serviço com técnico profissional (art. 13, III), tendo a empresa notória especialização (profissionais renomados, com titulação, publicações, etc). Embora possa haver diversas empresas aptas a realizar esse serviço, poderia ser considerado um serviço singular para ser contratado por inexigibilidade, com arrimo no art. 25, II da lei 8666?