# Índices Não Renováveis Planilha x Lei 14.1333

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/indices-nao-renovaveis-planilha-x-lei-14-1333/31910>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 4, 2025, 10:35am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/indices-nao-renovaveis-planilha-x-lei-14-1333/31910 "2025-04-04T10:35:57Z")\
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**Author:** ![Telma\_Moraes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/telma_moraes/32/8525_2.png) [@Telma\_Moraes](https://gestgov.discourse.group/u/Telma_Moraes)\
**Post date:** [Abril 4, 2025, 10:35am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/indices-nao-renovaveis-planilha-x-lei-14-1333/31910/1 "2025-04-04T10:35:57Z")

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Colegas,

Revendo as condições dos custos não renováveis me deparei com a NT-652/2027-MP e outros documentos.  
A condição principal é que, quando ocorra a prorrogação alguns valores podem ser retirados da planilha de custos.  
Mas, me deparei com a seguintes questão: como fica os contratos com validade de cinco anos na condição dos custos não renováveis?

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Abril 7, 2025, 7:51pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/indices-nao-renovaveis-planilha-x-lei-14-1333/31910/2 "2025-04-07T19:51:36Z")

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Oi, @Telma_Moraes

Passando para renovar aqui **MEU MAIS VEEMENTE PROTESTO E DISCORDÂNCIA com a NT nº 652/2017-MP** (como escrevi [nesse tópico] e cito aqui de novo, para reforçar: ([Prorrogação de Contrato com DEMO. O que pode ser negociado, o que pode ser excluído? - #3 de FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-com-demo-o-que-pode-ser-negociado-o-que-pode-ser-excluido/30473/3)))

> Esse documento desconsidera a natureza estimativa e estatística das verbas provisionais.
> 
> Não faz o menor sentido que a licença maternidade, por exemplo, calculada como uma possibilidade estimativa, baseada em estatísticas complexas de proporção de mulheres na atividade e taxas médias de fertilidade, seja entendida como “não-renovável” só porque não houve ocorrência de licença no primeiro ano do contrato. Se tivesse ocorrido, a gente não pagaria o custo total da ocorrência, mas tão-somente a fração estatística calculada como estimativa.
> 
> O fato de não ter ocorrência em um ano não elimina a chance probabilística de que o fato possa vir a ocorrer, com base nos fundamentos da estimativa inicial, a menos que haja alteração nesses fundamentos - como mudança na proporção de mulheres na atividade ou nas taxas de fertilidade.
> 
> Me preocupa seriamente o aparente desconhecimento técnico ou desconsideração deliberada de fatores de cálculo probabilístico na construção dos elementos de custo dos serviços terceirizados com DEMO.
> 
> Me preocupa ainda mais que a gente continue perseguindo custos detalhados, em vez de buscar melhores mecanismos de contratar e obter resultados por desempenho.

Sobre custos baseados em vigência inicial superior a 12 meses, sugiro a leitura desse tópico

# [Contrato de 5 anos a planilha tb tem que ser com valores pra 5 anos?](https://gestgov.discourse.group/t/contrato-de-5-anos-a-planilha-tb-tem-que-ser-com-valores-pra-5-anos/26220)

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Abril 19, 2025, 6:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/indices-nao-renovaveis-planilha-x-lei-14-1333/31910/3 "2025-04-19T18:49:39Z")

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Compartilho com veemência (palavra que tá sempre na moda) com o comentário do @FranklinBrasil.

Pra mim realmente só existem 3, as férias que é um não renovável entre aspas pois sai do titular e vai pro substituto, a não ser que o contrato não preveja substituição em hipótese alguma porque nesse caso sim seria não renovável.

E os avisos prévios indenizado e trabalhado, em razão da LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Mas estes na verdade são sim renovados mas não integralmente, são reduzidos a 10%.

Os demais, como bem lembrado são frutos de estimativa das licitantes, valores estes inclusive que poderiam ser zerados na licitação, e não poderíamos de forma alguma desclassificar ninguém pois é uma faculdade atribuída a empresa, ora se o valor pode ser zero e ela transferir isto para o lucro e vc nem ficar sabendo, pq se ela coloca em uma célula da planilha temos que pensar diferente.

Devemos pregar por justiça, e pra mim seria não renovável se caso houvesse um erro no dimensionamento a empresa tivesse direito ao reequilíbrio, agora pesar a mão da administração pura e simplesmente pq está em uma célula e não em outra determinado valor não é remunerar justamente uma empresa, mesmo sendo um valor irrisório.

Mais uma lembrança devemos negociar os custos não renováveis não impor alguma condição, simplesmente excluir algumas públicas foge do escopo que é de tornar a contratação justa para ambas as partes .
