Inclusão de adicional de periculosidade

Bom dia a todos!

Assinamos um contrato com uma empresa que presta serviços de apoio administrativo (motorista, auxiliar de manutenção predial e agente de portaria) em dezembro/2018. No período da apresentação da proposta com a planilha de custos, não constava adicional de periculosidade para nenhum posto.
Contudo, devido a CCT 2019, a empresa nos encaminhou a planilha de custos mais o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) no qual solicita a inclusão de tal custo na repactuação.
Vale ressaltar que não há no Edital a previsão do referido laudo.
É legal a inclusão do adicional na planilha de custo para a repactuação?

Atenciosamente,

Adriana da Silva Correia
Administradora

Coordenadora de Aquisições e Contratos - CDAC

Instituto Federal de Brasília - Campus Riacho Fundo

(61) 2103-2347

"Compartilhar o torna mais do que você é. Quanto mais você der para o mundo, mais a vida poderá retribuir"

Adriana,

O pagamento é obrigatório por lei. Tem que pagar.

Se a empresa passou a ser obrigada a pagar algum custo não previsto inicialmente no contrato, ela tem direito sim à revisão (não seria repactuação).