# Incidência, na NOTA DE EMPENHO, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 (reajuste, repactuação o reequilíbrio econômico)

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/incidencia-na-nota-de-empenho-do-art-65-da-lei-n-8-666-93-reajuste-repactuacao-o-reequilibrio-economico/13822>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 11, 2021, 12:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/incidencia-na-nota-de-empenho-do-art-65-da-lei-n-8-666-93-reajuste-repactuacao-o-reequilibrio-economico/13822 "2021-06-11T12:47:12Z")\
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**Post date:** [Junho 11, 2021, 5:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/incidencia-na-nota-de-empenho-do-art-65-da-lei-n-8-666-93-reajuste-repactuacao-o-reequilibrio-economico/13822/2 "2021-06-11T17:04:14Z")

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@Thiego o empenho pode ser aditivado normalmente, isso já foi discutido no Nelca várias vezes, só buscar as informações, um deles este abaixo:

> [@Termo aditivo em Dispensa de Licitação](https://gestgov.discourse.group/t/termo-aditivo-em-dispensa-de-licitacao/9664/6):
>
> A nota de empenho é equiparada ao termo de contrato, conforme prevê o caput do art 62 da Lei 8.666/93: Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de co…

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