Inadimplência Trabalhista em Contratos sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Prezados colegas!

Qual a experiência dos colegas fiscais em contratos continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos quais a empresa constantemente falta com suas responsabilidades trabalhistas?

Nos contratos de exclusividade de mão de obra, sabemos que a Administração tem um poder-dever de zelar pelo cumprimento dessas obrigações e conta com uma vasta gama de acessórios jurídicos para exercer essa fiscalização (multas, advertências, rescisão contratual). Entretanto, em contratos que dependem da atividade desses trabalhadores no ambiente do Órgão, mas não são de natureza exclusiva (ex: Restaurante Universitário, obras, etc), quais as providências a se tomar quando essas empresas atrasam salários, ou o recolhimento das verbas trabalhistas devidas?

Desde já agradeço as considerações e fico muito feliz em fazer parte dessa nova etapa do grupo NELCA!

Atenciosamente