# Impedimento de licitar inviabiliza empenho dentro da vigência do contrato continuado de mão de obra?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-inviabiliza-empenho-dentro-da-vigencia-do-contrato-continuado-de-mao-de-obra/25987>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Janeiro 29, 2024, 11:46am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-inviabiliza-empenho-dentro-da-vigencia-do-contrato-continuado-de-mao-de-obra/25987 "2024-01-29T11:46:57Z")\
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**Author:** ![jscorrea](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/65b543/32.png) [@jscorrea](https://gestgov.discourse.group/u/jscorrea)\
**Post date:** [Janeiro 29, 2024, 11:46am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-inviabiliza-empenho-dentro-da-vigencia-do-contrato-continuado-de-mao-de-obra/25987/1 "2024-01-29T11:46:57Z")

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Prezados!

Temos a seguinte situação em um contrato continuado:

- Contrato iniciou sua vigência em 2023, com finalização em 2025;

- Foi feito empenho de 2023;

- Foi registrada uma sanção de impedimento de licitar para a empresa no início de 2024;

- Ao fazer o primeiro empenho de 2024 (empenho do novo exercício, não é reforço de empenho), o Setor de Orçamento está se negando a fazer o empenho em razão de que existe a referida sanção.

Eu entendo que a vigência do contrato é superior ao empenho, ou seja, é possível fazer reforço de empenho ou até mesmo empenho de novo exercício, desde que o contrato esteja vigente. Sendo vedada apenas sua prorrogação.

Qual entendimento de vocês?

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**Author:** ![Vinicio\_Pratte](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/v/94ad74/32.png) [@Vinicio\_Pratte](https://gestgov.discourse.group/u/Vinicio_Pratte)\
**Post date:** [Janeiro 29, 2024, 2:20pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-inviabiliza-empenho-dentro-da-vigencia-do-contrato-continuado-de-mao-de-obra/25987/2 "2024-01-29T14:20:19Z")

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Compartilho do mesmo entendimento.

Uma vez que a empresa tenha sido sancionada durante a vigência de um contrato, afetaria a prorrogação (no caso de serviço continuado), mas desconheço fundamento que impeça a emissão de empenho para cobrir essa despesa oriunda de contrato vigente, em execução (por exemplo, caso haja uma repactuação). Não faz sentido, pois poderia inviabilizar a conclusão da vigência em andamento.

Há outras implicações a verificar como a não manutenção das condições de habilitação, o que requer apuração, mas não tem relação com empenho.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Janeiro 29, 2024, 2:37pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-inviabiliza-empenho-dentro-da-vigencia-do-contrato-continuado-de-mao-de-obra/25987/3 "2024-01-29T14:37:07Z")

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@jscorrea,

Qual é exatamente a sanção que a empresa sofreu? Qual artigo de qual lei ampara tal sanção? Existem várias sanções, com efeitos diversos. Precisa analisar cada caso dentro das suas particularidades.

Se for de fato a penalidade de “_suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos_”, ela não afeta o prosseguimento de contratos vigentes, pois não haverá nem contratação nova, nem licitação. A simples emissão de Nota de Empenho para cobrir despesas do contrato vigente não enquadra em nenhum dos efeitos desta sanção.

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**Author:** ![jscorrea](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/65b543/32.png) [@jscorrea](https://gestgov.discourse.group/u/jscorrea)\
**Post date:** [Janeiro 29, 2024, 3:26pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-inviabiliza-empenho-dentro-da-vigencia-do-contrato-continuado-de-mao-de-obra/25987/4 "2024-01-29T15:26:16Z")

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Prezados!

Complementando a informação, a Sanção foi aplicada por outro Órgão, sendo que a sanção é Impedimento de Licitar e Contratar, da Lei 10.520.

Novamente reforço que meu entendimento é que essa sanção não impede emissão de empenho dentro da vigência do contrato, tão pouco induz automaticamente uma rescisão unilateral.

Apenas veda a renovação contratual, já que abrangência da sanção é a esfera federal.
